JUSTIÇA ELEITORAL
Catunda não recorre e dificulta defesa de mandato de Paulão no TSE
TRE considerou que Catunda cometeu crime eleitoral, o que resultou na anulação de 24.754 votos
O suplente João Catunda decidiu não recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que anulou seus votos e que pode levar à cassação do mandato do deputado federal Paulão (PT).
Sem a manifestação de Catunda, a defesa do parlamentar perde um ponto utilizado na estratégia de levar o processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, os advogados buscam apresentar a contestação em Brasília, onde esperam a definição final.
O julgamento no TRE considerou que Catunda cometeu crime eleitoral, o que resultou na anulação dos 24.754 votos da chapa e na indicação de que a vaga deixaria de pertencer a Paulão, sendo direcionada a Nivaldo Albuquerque, do Republicanos.
A decisão foi tomada por 4 votos a 3 no dia 10 de novembro e não tem efeito imediato. A medida ainda depende de análise do TSE, que pode confirmar ou modificar o entendimento da corte regional.
A ação foi movida pelo Republicanos, que acusou Catunda de captação ilícita de recursos ao financiar material de campanha com recursos do Sindsaúde durante ato realizado em 31 de agosto de 2022 na Secretaria Municipal de Economia.
Segundo a representação, panfletos distribuídos no ato traziam críticas à Prefeitura de Maceió e exibiam o CNPJ de Catunda por engano. O responsável pela gráfica confirmou erro na confecção do material durante depoimento à relatora, desembargadora Silvana Lessa Omena.
Com a anulação dos 24.754 votos de Catunda, o TRE determinou novo cálculo do quociente eleitoral.



