ALAGOAS

Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora em Barra de Santo Antônio

Decisão cita STF e afirma que Câmara violou regras de contemporaneidade do mandato
Por Redação 27/11/2025 - 18:22
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Assessoria
camara municipal da barra de santo antonio camara de vereadores da barra de santo antonio
camara municipal da barra de santo antonio camara de vereadores da barra de santo antonio

A Justiça de Alagoas suspendeu, nesta quinta-feira, 27, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio para o biênio 2027-2028. A votação, realizada na segunda-feira, 18, foi classificada pela magistrada Juliana Accioly Uchôa como incompatível com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem eleições demasiadamente antecipadas.

A decisão atendeu ao pedido dos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos, que alegaram irregularidades no ato convocado pela Câmara.

Segundo a juíza, o STF estabeleceu que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. A votação em Barra de Santo Antônio, feita em novembro de 2025, ainda dentro do primeiro biênio, desrespeitou essa regra. Um dos pontos centrais da decisão é que STF já declarou inconstitucionais regras semelhantes em outros estados. 

Segundo a magistrada, a antecipação “configurou antecipação de eleição desarrazoada, incompatível com os parâmetros constitucionais que disciplinam a periodicidade e a contemporaneidade das eleições para a mesa diretora das casas legislativas.”

A magistrada também destacou que, mesmo que a Câmara tenha seguido o próprio Regimento Interno, isso não basta para validar o ato. Com base nessa análise, a juíza concedeu tutela de evidência, permitindo que a suspensão fosse imediata. 

“Defiro a tutela de evidência para suspender os efeitos do ato que convocou a eleição, bem como para suspender a votação ocorrida".

A decisão determina a suspensão dos efeitos do edital de convocação; a anulação do ato de convocação; a suspensão da eleição realizada no dia 18; e a interrupção de qualquer ato decorrente da votação.

A Câmara será intimada para apresentar defesa, com prazo em dobro conforme o Código de Processo Civil.


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