ALAGOAS
Justiça anula eleição antecipada da Mesa Diretora em Barra de Santo Antônio
Decisão cita STF e afirma que Câmara violou regras de contemporaneidade do mandato
A Justiça de Alagoas suspendeu, nesta quinta-feira, 27, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio para o biênio 2027-2028. A votação, realizada na segunda-feira, 18, foi classificada pela magistrada Juliana Accioly Uchôa como incompatível com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbem eleições demasiadamente antecipadas.
A decisão atendeu ao pedido dos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos, que alegaram irregularidades no ato convocado pela Câmara.
Segundo a juíza, o STF estabeleceu que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. A votação em Barra de Santo Antônio, feita em novembro de 2025, ainda dentro do primeiro biênio, desrespeitou essa regra. Um dos pontos centrais da decisão é que STF já declarou inconstitucionais regras semelhantes em outros estados.
Segundo a magistrada, a antecipação “configurou antecipação de eleição desarrazoada, incompatível com os parâmetros constitucionais que disciplinam a periodicidade e a contemporaneidade das eleições para a mesa diretora das casas legislativas.”
A magistrada também destacou que, mesmo que a Câmara tenha seguido o próprio Regimento Interno, isso não basta para validar o ato. Com base nessa análise, a juíza concedeu tutela de evidência, permitindo que a suspensão fosse imediata.
“Defiro a tutela de evidência para suspender os efeitos do ato que convocou a eleição, bem como para suspender a votação ocorrida".
A decisão determina a suspensão dos efeitos do edital de convocação; a anulação do ato de convocação; a suspensão da eleição realizada no dia 18; e a interrupção de qualquer ato decorrente da votação.
A Câmara será intimada para apresentar defesa, com prazo em dobro conforme o Código de Processo Civil.



