Câmara de Maceió
Lei permite que alunos faltem a atividades que contrariem fé dos pais
Norma determina que escolas ofereçam alternativas pedagógicas e proíbe qualquer prejuízo acadêmico
A Câmara Municipal de Maceió promulgou, nesta quarta-feira, 26, a Lei nº 7.721/2025, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que proíbe a obrigatoriedade de participação de alunos em atividades escolares que contrariem as convicções religiosas de seus pais ou responsáveis. A norma vale para instituições de ensino públicas e privadas da capital.
De acordo com o texto, as escolas deverão informar previamente aos responsáveis sobre eventos, palestras, festas e atividades extracurriculares, detalhando conteúdo e finalidade. A lei determina ainda que a recusa por motivos religiosos não poderá gerar prejuízo acadêmico, constrangimento ou discriminação ao estudante.
Entre as obrigações impostas às instituições, está a garantia de que bonificações, pontos extras ou certificados concedidos aos alunos participantes também sejam acessíveis aos que optarem por não participar, mediante atividade alternativa equivalente. As escolas deverão oferecer alternativas pedagógicas que assegurem o mesmo nível de avaliação dos demais estudantes.
Os responsáveis que optarem pela não participação dos filhos deverão comunicar a decisão por escrito à direção da escola, indicando as atividades que conflitam com suas convicções religiosas. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência formal, multa administrativa — cujo valor será definido em regulamentação posterior — e outras penalidades previstas na legislação.
A norma passa a valer a partir da data de sua publicação. A promulgação foi feita pelo presidente da Câmara, Chico Filho (MDB), conforme previsto no artigo 36 da Lei Orgânica do Município.



