POLÍTICA

Justiça nega recurso e mantém rejeição das contas de Rui Palmeira

Desembargador vê falta de provas para suspender decisão da Câmara de Maceió
Por Adja Alvorável 26/03/2026 - 20:45
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ASCOM CÂMARA DE MACEIÓ
O vereador Rui Palmeira acionou a Justiça contra a Câmara
O vereador Rui Palmeira acionou a Justiça contra a Câmara

A Justiça de Alagoas manteve a rejeição das contas do ex-prefeito Rui Palmeira referentes ao exercício financeiro de 2019 e negou o pedido para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Maceió. A decisão é desta quinta-feira, 26, assinada pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho.

A defesa de Rui Palmeira pediu a Justiça que aceitasse o recurso e suspendesse imediatamente os efeitos da decisão da Câmara até o julgamento final da ação. O objetivo era reverter a decisão de primeira instância e impedir, inclusive, possíveis impactos eleitorais. 

O desembargador entendeu que não há elementos suficientes, neste momento, para suspender a decisão do Legislativo. Com isso, segue válida a decisão da Câmara que rejeitou as contas por meio de decreto legislativo.

"Não se vislumbram elementos suficientes que permitam concluir, de forma segura, pela existência de ilegalidade manifesta capaz de justificar a imediata suspensão do ato legislativo impugnado", diz um trecho da decisão.

O desembargador também apontou que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para a concessão de medida urgente.

Na decisão, o magistrado destacou que o julgamento das contas de prefeitos é atribuição do Poder Legislativo e que a atuação do Judiciário nesses casos deve ser limitada. “A providência pleiteada implica interferência direta do Poder Judiciário em ato típico do Poder Legislativo [...] o que recomenda especial cautela”, escreveu.

No recurso, Rui Palmeira alegou irregularidades no processo que levou à rejeição das contas, como suposta insuficiência de quórum, falhas na composição da comissão responsável pela análise e cerceamento de defesa. Ele afirmou que o procedimento foi "conduzido com desvio de finalidade, caracterizando perseguição política, violação aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da impessoalidade".

O relator também afastou, neste momento, a existência de prejuízo eleitoral imediato ao ex-prefeito. O desembargador destacou que, pela Lei de Inelegibilidade, o impedimento só ocorre se a decisão for definitiva e se ficar comprovado que houve irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Além disso, a análise sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, no momento do registro de candidatura. 

“A mera rejeição de contas pelo Poder Legislativo não gera, em princípio, inelegibilidade automática”, afirmou. "O suposto prejuízo político é, por ora, hipotético e futuro”.

O desembargador ressaltou que a análise definitiva sobre a legalidade do procedimento legislativo ainda depende de uma avaliação mais aprofundada. A decisão também determina a intimação da Câmara para apresentar manifestação no processo.

OUTRO LADO

Nota à imprensa

O vereador e ex-prefeito Rui Palmeira levou à Justiça questionamentos sobre o processo que resultou na rejeição de suas contas referentes ao ano de 2019 na Câmara Municipal, apontando irregularidades no procedimento adotado durante a votação.

Entre os pontos apresentados estão falhas na composição da Comissão de Finanças, convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar sem comprovação de urgência, divulgação do parecer da comissão momentos antes da votação e questionamentos sobre o quórum utilizado na proclamação do resultado.

O Desembargador Carlos Cavalcanti entendeu que a ação judicial não tem caráter de urgência. Em sua decisão, o magistrado reforçou que tal processo não incorre em inelegibilidade, seguindo inclusive as últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral.

“No que tange ao receio de danos eleitorais, é cediço que a mera rejeição de contas pelo Poder Legislativo não gera, em princípio, inelegibilidade automática. Nos termos da Lei Complementar nº 64/90 (art. 1º, I, "g"), a inelegibilidade requer a cumulação de vício insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, matéria esta que será apreciada oportunamente pela Justiça Eleitoral no momento do registro de eventual candidatura. Portanto, o suposto prejuízo político é, por ora, hipotético e futuro, não possuindo a atualidade e a gravidade exigidas pelo art. 300 do CPC para superar a presunção de legalidade do ato parlamentar”, afirma o Desembargador.

Rui Palmeira segue confiante na Justiça e certo que os vícios apontados na ação anulatória são evidentes e estarão comprovados. Quanto aos seus direitos políticos, conforme exposto pelo próprio Desembargador, estes permanecem inalterados possibilitando a participação plena nas eleições de 2026.


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