justiça eleitoral

TRE mantém cassações por fraude à cota de gênero em São Sebastião

Corte rejeitou recurso de candidata e preservou decisão que anulou os votos do PSB
Divulgação
Município de São Sebastião fica localizado no sul do estado de Alagoas
Município de São Sebastião fica localizado no sul do estado de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados por Josiane Alta Tenório de Olanda Lima e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em São Sebastião. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE desta quarta-feira, 22.

O caso envolve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo o acórdão, as candidaturas de Josiane Alta Tenório de Olanda Lima, Viviane Maria dos Santos e Josimeiry Ferreira dos Santos foram utilizadas de maneira fictícia para que o partido cumprisse apenas formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Como consequência, o TRE declarou a nulidade do DRAP do PSB de São Sebastião, anulou os votos recebidos pelo partido para fins de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e determinou a cassação dos diplomas eventualmente expedidos aos candidatos vinculados à chapa. As três mulheres também foram declaradas inelegíveis pelo período de oito anos, contado a partir das eleições de 2024.

Nos embargos, Josiane alegou que a decisão não teria analisado adequadamente documentos médicos e previdenciários apresentados para justificar sua desistência da disputa. A defesa sustentou que a candidata enfrentava problemas de saúde, limitações funcionais e incapacidade temporária reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O Tribunal considerou, porém, que uma doença surgida durante a campanha poderia justificar a renúncia, mas não explicaria a ausência completa de atos eleitorais antes do afastamento. A decisão aponta que não foram demonstradas publicações, reuniões, distribuição de material, pedidos de voto, mobilização de apoiadores, gastos eleitorais ou outros sinais de participação efetiva na campanha.

Para o TRE, a fraude não foi reconhecida apenas com base na renúncia ou na baixa votação, mas pela combinação de diferentes fatores, como prestações de contas zeradas ou padronizadas, inexistência de atos efetivos de campanha e ausência de elementos externos que demonstrassem uma busca real por votos.

A Corte também afastou o argumento de que o PSB continuaria atendendo formalmente ao percentual mínimo de candidaturas femininas mesmo após a desistência. Segundo o acórdão, o cumprimento da cota não depende apenas do número de mulheres registradas, mas da existência de candidaturas verdadeiras, com intenção e participação minimamente comprovadas na disputa.

Ao rejeitar os embargos, o TRE manteve integralmente a decisão anterior. O Tribunal não aplicou multa por recurso protelatório, por considerar que se tratava dos primeiros embargos apresentados em um processo com consequências relevantes sobre votos, diplomas e inelegibilidade.


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