JUSTIÇA ELEITORAL
PP tenta impedir devolução de R$ 103 mil em processo com Benedito de Lira
Ex-senador morreu pouco mais de três meses após ser reeleito prefeito de Barra de São Miguel
O TRE-AL inadmitiu recurso especial do PP de Alagoas contra a ordem de devolver R$ 103.561,44 ao Tesouro Nacional segundo decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas de quinta-feira, 17. O processo lista entre os recorrentes o ex-senador Benedito de Lira, que morreu em 14 de janeiro de 2025, aos 82 anos.
Benedito já aparecia como requerente no processo de prestação de contas das eleições de 2024, ao lado do diretório estadual do PP e de Tadeu das Chagas Ferreira. Em fevereiro deste ano, uma ata de julgamento do TRE-AL manteve os três nomes vinculados ao caso.
Benedito morreu pouco mais de três meses após ser reeleito prefeito de Barra de São Miguel pelo PP. Na eleição de outubro de 2024, recebeu 4.563 votos, equivalentes a 68,12% dos votos válidos no município.
O processo trata das contas de campanha do diretório estadual do PP nas eleições municipais de 2024. O TRE-AL desaprovou a prestação e determinou a devolução de R$ 103.561,44 após apontar irregularidades no uso de recursos do Fundo Partidário.
Segundo a decisão, o partido movimentou R$ 163 mil em recursos públicos, dos quais R$ 103.561,44 foram considerados aplicados irregularmente. O montante representa mais de 63% do total de recursos públicos utilizados pela legenda naquele pleito.
As irregularidades somam R$ 36.918,60 pelo descumprimento da cota de gênero, R$ 22.224,42 pela inobservância da cota destinada a pessoas negras e R$ 44.418,42 pelo repasse ao diretório municipal do PP em Barra de São Miguel, que tinha contas julgadas não prestadas.
No recurso, o PP alegou que a devolução integral seria desproporcional e pediu a redução do valor para R$ 59.143,02. A legenda pretendia retirar do cálculo os R$ 44.418,42 transferidos ao diretório de Barra de São Miguel.
O TRE-AL rejeitou o argumento. A decisão afirma que a regra citada pelo partido sobre a suspensão de descontos do Fundo Partidário no segundo semestre de ano eleitoral não se aplica a diretórios que deixaram de prestar contas.
A Presidência do TRE-AL também entendeu que rever a conclusão sobre a gravidade e a proporção das irregularidades exigiria reexaminar fatos e provas, procedimento considerado incabível em recurso especial eleitoral. Com isso, o recurso foi inadmitido.



