JUSTIÇA ELEITORAL
TRE Alagoas mantém cassação de eleitos do MDB em Messias por fraude à cota
Decisão unânime também determina anulação dos votos da legenda e inelegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, na quinta-feira, 22, os embargos de declaração apresentados por Maria José Brito de Andrade e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Messias. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira, 23.
Com o julgamento, permanece a determinação de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, além dos diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes da legenda. A decisão também prevê a anulação dos votos recebidos pelo partido, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade de Maria José por oito anos.
Segundo o acórdão, Maria José recebeu apenas sete votos, enquanto outras candidatas do MDB obtiveram 36, 26 e 14 votos. O tribunal considerou que o resultado, associado à baixa movimentação financeira e à ausência de campanha própria efetiva, demonstrou a existência de uma candidatura fictícia.
A prestação de contas registrou uma única receita estimada de R$ 300,00, referente à produção de um jingle eleitoral. Entretanto, segundo o TRE-AL, não foram apresentados a letra, o arquivo de áudio ou documentos que comprovassem a utilização da música durante a campanha.
Os desembargadores também apontaram que Maria José atuou principalmente na divulgação da chapa majoritária, identificada pelo número 10, sem demonstrar esforço contínuo para conquistar votos para si. Conforme o julgamento, a análise dos atos de campanha deve verificar se a candidata se apresentou "perante a comunidade como opção real de escolha", com divulgação de propostas e do próprio número de urna.
A defesa contestou essa interpretação e apresentou fotografias, vídeos de participação em comícios, publicações em redes sociais e documentos referentes a material gráfico. Também argumentou que o acórdão apresentava omissões e contradições. O tribunal, porém, considerou que os elementos não eram suficientes para afastar a conclusão de fraude.
No voto-vista, a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten afirmou que as alegações da defesa "expressam mero inconformismo com a conclusão colegiada" e buscavam uma nova avaliação de provas já examinadas. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que rejeitaram os embargos.
Afastamento dos vereadores e recontagem dos votos
Com o encerramento da instância recursal ordinária no TRE-AL, o acórdão determina a comunicação ao Juízo da 9ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal de Messias para adoção das providências necessárias. Entre elas estão o registro das cassações e da inelegibilidade, o afastamento dos mandatos atingidos, a recontagem dos votos e a posse dos substitutos legais.



