troca de partido

Decisão impede julgamento de ação que pode tirar mandato de Kelmann Vieira

Vereador e PSDB conseguiram medida provisória que impede avanço do processo
CMM
O vereador Kelmann Vieira
O vereador Kelmann Vieira

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que a ação que pode resultar na perda do mandato do vereador Kelmann Vieira (PSDB), de Maceió, não seja levada a julgamento neste momento. A decisão da desembargadora Natália França Von Sohsten foi publicada nesta quinta-feira, 5.

Kelmann enfrenta um processo por suposta troca de partido sem justa causa. A ação foi apresentada por Fernando Antônio Macedo Holanda, primeiro suplente de vereador pelo MDB, que busca assumir a vaga na Câmara Municipal de Maceió.

O vereador e o PSDB recorreram ao TRE-AL para tentar suspender o processo, alegando que ainda existe uma discussão sobre o mesmo caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciada pelo MDB. Segundo a defesa, essa disputa precisa ser resolvida antes que a ação apresentada pelo suplente seja julgada.

A preocupação da defesa é que uma eventual decisão desfavorável a Kelmann provoque seu afastamento do cargo e permita que o suplente assuma a cadeira na Câmara Municipal.

Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou necessário ouvir os envolvidos antes de decidir se o processo deve ser suspenso por completo. Entretanto, para evitar que a ação seja julgada antes dessa análise, determinou que ela não seja incluída na pauta do TRE-AL.

A magistrada também estabeleceu prazo de três dias para que o desembargador responsável pelo processo original e o suplente Fernando Holanda apresentem suas manifestações.



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