Meio Ambiente
Justiça determina demolição de construção na Praia de São Bento
Proprietário é condenado a fazer a recuperação da vegetação de restinga na APA Costa dos Corais
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determina a demolição de um muro de contenção, piso e estruturas anexas construídos irregularmente na Praia de São Bento, em Maragogi, litoral norte de Alagoas. A intervenção ocupa aproximadamente 49,5 metros quadrados de área de uso comum do povo, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. O responsável também deverá recuperar a área degradada e arcar com os custos das medidas.
Proferida pela 2ª Vara Federal em Alagoas em 3 de novembro, a sentença acolheu os pedidos apresentados pelo procurador da República Lucas Horta em ação civil pública ajuizada em 2024. A Justiça reconheceu que a permanência das estruturas compromete a vegetação de restinga e impede sua regeneração natural, tornando necessária a remoção para permitir a recuperação ambiental.
Além da demolição, a decisão exige a retirada e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e materiais de construção. Os procedimentos deverão seguir orientações técnicas para evitar que a própria remoção cause novos danos ao ecossistema costeiro.
Recuperação ambiental — O responsável deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente e comprovar o protocolo no processo em até 60 dias, contados da intimação para cumprimento da sentença, sob pena de multa. O plano deverá prever a remoção das estruturas, a destinação dos resíduos, a recomposição da vegetação nativa de restinga e medidas de proteção contra novas intervenções prejudiciais.
A sentença estabelece prazo de 90 dias para a execução da demolição. Já a recuperação ambiental deverá seguir as etapas e o cronograma do PRAD, após sua aprovação pelo órgão competente. O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelos órgãos ambientais, e a Justiça poderá exigir relatórios técnicos para comprovar a execução das medidas.
Caso uma avaliação técnica constate, na fase de cumprimento da sentença, que não é possível recuperar integralmente a área, a responsável também deverá indenizar os danos materiais ambientais que não puderem ser reparados. Nessa hipótese, o valor será definido em etapa posterior do processo e destinado a projetos de recuperação ambiental em Alagoas.
Fiscalizações — A ação do MPF foi fundamentada em documentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL). Em abril de 2018, o ICMBio identificou a construção do muro sem autorização ambiental e lavrou auto de infração.
Uma nova vistoria, em março de 2021, constatou a persistência dos impactos sobre a restinga. A avaliação técnica indicou a necessidade de remover completamente o muro e os materiais de construção, replantar vegetação nativa e proteger a área contra o pisoteio.
Em fevereiro de 2023, a SPU/AL confirmou a permanência da estrutura e identificou a ocupação de aproximadamente 49,50 metros quadrados em área de uso comum do povo, sem possibilidade de regularização. A ordem de demolição está limitada à intervenção irregular identificada no processo.



