Foi repórter e diretor geral da Radio Novo Nordeste de Arapiraca e titular da Comarca de Piranhas, na condição de Juiz de Direito.

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Luciano x Calheiros: Força política será medida nas urnas

05/11/2020 - 13:17
Atualização: 05/11/2020 - 13:36

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Agência Alagoas
Luciano Barbosa, ex- vice-governador de Alagoas
Luciano Barbosa, ex- vice-governador de Alagoas

A Juíza Ana Raquel da Silva Gama, titular da 55ª Zona Eleitoral de Arapiraca, ao proferir sentença nos autos do Processo Nº 0600074-73.2020, indeferindo o pedido de registro da candidatura de Luciano Barbosa (MDB), para disputar a chefia do Poder Executivo de Arapiraca, alimentou a esperança dos Renan, pai e filho, de ver alijado do processo político de Alagoas, no “tapetão”, o vice-governador e seu fiel parceiro político, pelo menos até quando este resolveu trocar a vice-governadoria do Estado pala Prefeitura de Arapiraca.

A rebeldia de Barbosa compromete o projeto de poder dos Calheiros, na medida em que Luciano, ganhando a eleição em Arapiraca, para assumir a Prefeitura terá que renunciar a vice-governadoria.

Caso Renan Filho decida ser candidato a senador em 2022, como é sua pretensão, terá que renunciar ao governo, assumindo, em seu lugar e em razão da vacância da vice-Governadoria, o deputado Marcelo Victor (Solidariedade). Victor, que foi reeleito esta semana presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, é aliado do deputado federal Artur Lira (PP), adversário político dos Calheiros. 

Sedento por uma vitória fragorosa no “tapetão”, o MDB dos Calheiros pediu ao TRE/AL a exclusão do nome de Barbosa no guia eleitoral e a proibição do uso da sigla emedebista pelo mesmo, já que foi expulso da agremiação política pelos Renan. Nessa segunda instância judicial os Calheiros obtiveram sucesso, seus pedidos foram monocraticamente atendidos, liminarmente, devendo agora serem apreciados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Animada com a decisão monocrática liminar do Desembargador Eleitoral proibindo Luciano de utilizar o guia eleitoral e usar a sigla do MDB, a insistente agremiação política calheirista ingressou com pedido para que o nome de Barbosa fosse retirado da urna eletrônica. Mas, o pedido que foi negado pela juíza eleitoral Ana Raquel, fundamentando sua decisão nos artigos 16 e 16A, da Lei 9504/1997, que trata do Registro de Candidatos.

Com essa decisão da primeira instancia da Justiça Eleitoral de Alagoas, o nome de Barbosa continuará constando nas urnas eletrônicas e ele seguirá com sua candidatura sub judice, de sorte que, no “tapete” os Calheiros estão levando uma certa vantagem, mas a força política dos contendores somente será medida nas urnas, no dia 15. Neste quesito, Luciano Barbosa tem demonstrado muita força devendo, assim, desmoralizar eleitoralmente os Calheiros, provando que em Arapiraca a força política eleitoral deles é pouco significativa.

NOTAS:

CASO LUCIANO: Dispositivo legal aplicável (01)


A pendenga jurídica entre o Vice-governador Luciano Barbosa e o Governador Renan Filho e seu pai, o velho Senador Renan Calheiros, dono do MDB em Alagoas, não apresenta qualquer dificuldade para ser decidida pela Justiça Eleitoral. O caso da impugnação do registro da candidatura de Luciano, bem como, a manutenção do seu nome na urna eletrônica, estão previstos na legislação eleitoral bastando as partes apresentem provas das suas alegações. Os dispositivos legais que tratam destes casos, por exemplo, estão estabelecidos, de forma clara, nos artigos 16 e 16A, da Lei 9504/1997 e, qualquer pessoa entenderá, e não precisa ser operadora do direito, basta saber ler. Vejamos nos itens seguintes.

CASO LUCIANO: Dispositivo legal aplicável (02)


Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro, por instância superior.

CASO LUCIANO: Dispositivo legal aplicável (03)


16-B. O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.

CASO LUCIANO: Dispositivo legal aplicável (04)


Qualquer decisão que não obedeça a este preceito legal é uma jogada para a plateia. É uma decisão NULA. Desta forma, o candidato com pedido de Registro sub judice, está legalmente autorizado a fazer propaganda eleitoral, manter integralmente sua agenda de campanha e ter seu nome constando na urna eletrônica, caso não se tenha resolvido a pendenga do registro de sua candidatura em tempo hábil. É isto que a lei determina e acho que não precisa desenhar. O resto é pura pirotecnia jurídica ou conversa de torcedor.

ARAPIRACA: Quatro candidatos se destacam


No pleito do próximo dia 15, em Arapiraca, quatro candidatos estão em evidencia. Luciano Barbosa (MDB), que mesmo com o seu próprio partido trabalhando para derrota-lo no “tapete” e nas urnas, mantem-se na condição de favorito. Tarciso Freire (PROGRESSISTA), que não tem o apoio do Presidente Estadual do seu Partido e vem fazendo uma campanha à moda antiga, falando mal do seu opositor Luciano e de toda sua família. Fabiana Pessoa (REPUBLICANOS), cuja campanha não tem conseguido empolgar o eleitorado, pesando contra ela o auto índice de rejeição e, finalmente, Gilvânia Barros (SOLIDARIEDADE), que, com o menor índice de rejeição, tem se fortalecido muito nos últimos dias e sua campanha tem crescido visivelmente, podendo se constituir em vitória sendo a zebra inesperada das eleições de 2020, para a chefia do Poder Executivo de Arapiraca.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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