Insalubridade em grau máximo de 40%, para trabalhadores da saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede em Fortaleza, reconheceu como insalubre, em grau máximo, o trabalho dos profissionais da saúde do Estado do Ceará, expostos ao coronavírus, no exercício das suas profissões.
Por maioria de votos, os Desembargadores do TRT da 7ª Região, acolheram a alegação do Sindicato da categoria, dando conta dos efeitos devastadores da Covid-19 e afirmando que os riscos a que estão submetidos esses profissionais que estão à frente do combate ao coronavírus, são notórios, o que os tornam credores do adicional de insalubridade, no grau máximo de 40% dos seus salários.
A decisão de majoração da insalubridade de 20%, grau médio, para 40%, grau máximo, para os trabalhadores da saúde do Estado do Ceará, que estiverem expostos ao coronavírus. Essa decisão foi contestada pelo Sindicato dos empregadores dessa categoria, mas os Desembargadores mantiveram-na de sorte que os profissionais da saúde de outros estados da federação deverão pleitear, na Justiça do Trabalho dos seus estados, que essa decisão repercuta nos seus casos, majorando assim a insalubridade já recebida de 20%, para o grau máximo de 40%.
O acordão do Tribunal trabalhista cearense, estabelece que é devido o adicional de insalubridade de 40%, para os Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará, independentemente de laudo pericial, que estejam expostos ao risco biológico do SARS-CoV-2”.
A vigência da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, tem prazo final estabelecido para 31 de junho de 2021 e se baseia no Decreto Legislativo que declara Estado de Calamidade Pública no Ceará. É de se reconhecer que a medida do TRT cearense faz justiça aos profissionais da saúde daquele Estado que, diuturnamente, estão em contato com esse vírus devastador, pondo assim em risco suas saúdes e suas vidas.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA