MÁFIA DOS CARIMBOS

Cartório milionário vira alvo de cobiça

CGJ barra tramoia de filhos do tabelião Tai Brêda, falecido em fevereiro
Por Vera Alves 14/06/2020 - 09:48
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Assessoria
Karoline Mafra ao lado de Fernando Tourinho
Karoline Mafra ao lado de Fernando Tourinho

Três meses após o tabelião Carlos Gonzaga Brêda haver falecido, a Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas (CGJ) interviu para impedir que os filhos dele se apossassem de forma indevida dos emolumentos arrecadados pelo 2º Cartório de Protestos de Títulos e Letras de Maceió. E não são poucos. Desde 2013, a serventia da qual Tai Brêda, como ele era conhecido, era titular, arrecada semestralmente mais de R$ 1 milhão.

Fundado em 1977 e desde então sob o comando do advogado, que morreu em fevereiro deste ano, o cartório registrou em 2017 e 2018 faturamento superior a R$ 3 milhões – R$ 3.505.070,37 e R$ 3.272.060,83, respectivamente. Os dados referentes ao ano passado, que deveriam ter sido informados pelo próprio tabelião ao Conselho Nacional de Justiça, contudo, continuam pendentes.

O ano de 2019 aliás, não foi dos melhores para o tabelião, que se viu envolto em denúncias de irregularidades e de agiotagem, além dos muitos processos movidos contra o cartório por pessoas que se afirmam lesadas por não terem os protestos baixados mesmo após a quitação das dívidas e o pagamento das custas à serventia.

Mas o que levou a Corregedoria Geral de Justiça a intervir no cartório em maio último não foram as dezenas de reclamações contra a serventia, mas sim a denúncia de que os filhos do tabelião haviam se apoderado dela como se a eles pertencesse. E não é o caso.

A Constituição Federal é clara ao determinar que no caso do falecimento do titular do cartório, o mesmo deverá ser declarado vago e preenchido mediante concurso público específico. E era essa a pretensão da CGJ quando, no início de maio, decidiu nomear como interina, até que o certame seja realizado, a escrevente Naira Maria Costa da Silva.

Mas, uma semana após ter sido nomeada, a própria Naira pediu exoneração, depois de revelar que os filhos de Tai Brêda a estavam pressionando, pois queriam que ela apenas figurasse como administradora do cartório. Cabia a eles a administração e toda movimentação financeira envolvendo o cartório, estando em poder dos mesmos os cartões das contas bancárias da serventia.

Na denúncia feita por videoconferência, Naira revelou, então, que se ofereceu para ficar à frente do 2º Cartório de Protestos a pedido de Eugênio (Eugênio Machado de Maya Gomes era o substituto legal de Tai Brêda quando este estava vivo), Moacir e Tadeu Brêda. Disse que “ao ser convocada pelo Moacir Brêda e pelo Eugênio, eles disseram que ela seria apenas a interina e eles que fariam toda a administração do Cartório. Falou que não possui ensino médio completo. Que continua recebendo como escrevente, em torno de 2 mil reais. Que quem autorizou seu pagamento desse mês foi Moacir Brêda. Que não possui nenhum cartão bancário das contas do cartório, que quem fica com isso tudo é o Eugênio”.

As revelações e o fato de Naira Costa sequer possuir o ensino médio, levaram o corregedor Geral de Justiça, desembargador Fernando Tourinho, a não só aceitar o pedido de destituição dela como interina, mas nomear uma terceira pessoa para administrar o cartório até a realização do concurso público para as serventias extrajudiciais. O certame está paralisado desde março por conta da pandemia do novo Coronavírus.

“Ora, não há como admitir que a interina designada como responsável pela serventia não tenha poder nem autonomia para administrar seu cartório, o que lamentavelmente acontece no presente caso, em que a Tabeliã sequer possui os cartões bancários da unidade, se submetendo ao pagamento de salário por autorização de terceiros, familiares do antigo titular, que necessariamente devem ficar alheios ao funcionamento da unidade, friso, sem qualquer resquício de interferência”, destaca o desembargador.

Desde o dia 21 de maio, o 2º Cartório de Protestos de Títulos e Letras de Maceió está sob o comando da advogada e professora universitária Karoline Mafra Sarmento Beserra, conhecida nos meios jurídicos por sua participação em cursos e eventos da área como palestrante.

O desembargador também determinou que Naira Maria Costa da Silva e Eugênio Machado de Maya Gomes “prestem contas de todas as informações referentes ao respectivo Cartório, com relação aos livros, folhas e fichas notariais e registrais, mobílias, móveis, estantes, computadores, notebook, nobreak, cadeiras, impressoras, aparelho de ar-condicionado, máquina datilográfica, fichários e afins”.

O acervo ficará sob a responsabilidade de Karoline Mafra, cuja atuação, em regime probatório de 90 dias, será acompanhada pela CGJ.

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