A PEDIDO DO MP ESTADUAL
Justiça suspende licitação da Câmara de Maceió para contratar terceirizados
Decisão cita acordo firmado entre a Câmara e o MPE para realização de concurso público
O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), determinou a suspensão da licitação iniciada pela Câmara Municipal de Maceió, que visava a contratação de mão de obra terceirizada para o órgão legislativo.relacionadas_esquerda
A decisão foi tomada na quarta-feira (2) e tornada pública nesta quarta-feira (3) em resposta a um pedido de tutela de urgência cautelar feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e prevê uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O MP/AL informou que, em novembro de 2022, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores, no qual o órgão se comprometia a realizar um concurso público para preencher suas vagas efetivas de servidores, principalmente aquelas decorrentes de aposentadorias. Na ocasião, foi estipulado um prazo de 180 dias para a realização dos procedimentos necessários.
No entanto, a Câmara, ao invés de promover o concurso conforme acordado, anunciou a abertura de um pregão (número 003/2023) para contratar uma empresa que fornecesse mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva para atender suas demandas.
O juiz Antonio Dória considerou que tal conduta pode estar em desacordo com o TAC e com a legislação que regula a necessidade de realização de concursos públicos.
"Neste juízo de cognição sumária, parece que a postura adotada pela Câmara, evidenciada no Pregão 003/2023, é completamente oposta ao termo de ajuste mencionado. O processo licitatório prestes a ser realizado pela parte ré parece conter expressões enganosas e que, na prática, podem contornar a exigência do concurso público", afirmou o magistrado em sua decisão.
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