SÃO SEBASTIÃO
TCE pede anulação de contrato de R$ 11 mi com empresa de transporte
Medida leva em consideração histórico suspeito de locações
O conselheiro Otávio Lessa, do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), emitiu uma medida cautelar monocrática determinando a anulação imediata de um contrato firmado entre o Município de São Sebastião e a empresa J E L De Albuquerque Junior Locações.
Esta decisão, publicada na última quarta-feira, 4, foi baseada em uma série de supostas irregularidades no processo licitatório, descobertas após uma representação apresentada pela Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Transporte Escolar de Arapiraca (Coomatea).
A cooperativa, em sua denúncia, alegou uma série de problemas, desde a desclassificação, considerada por eles injusta no processo licitatório, até divergências contábeis na documentação da empresa vencedora.
Entre as principais alegações estavam a subcontratação não permitida pelo edital, o não atendimento dos requisitos da Instrução Normativa do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/ AL) nº 01/2017, e a falta de transparência do Município de São Sebastião, que não teria disponibilizado o processo integral de contratação no portal público.
A representação foi recepcionada no Tribunal de Contas em 11 de setembro de 2023, sendo o presente processo autuado e distribuído a esta Relatoria em 12 de setembro de 2023, consoante sorteio eletrônico, e, em ato contínuo, Medida leva em consideração histórico suspeito de locações TCE pede anulação de contrato de R$ 11 mi com empresa de transporte encaminhado para o Ministério Público de Contas para análise e manifestação.
O contrato em questão era significativo, totalizando o montante anual de R$ 11.648.690,40, representando uma parcela considerável dos recursos públicos do município. O TCE/AL decidiu também pela suspensão cautelar de qualquer adesão à Ata de Registro de Preços.
Uma das preocupações centrais abordadas na medida foi a segurança dos alunos, tendo em vista que a empresa J E L De Albuquerque Junior Locações já havia sido alvo de investigações em outros municípios, onde as frotas de veículos utilizadas se mostraram precárias e inadequadas, colocando em risco a integridade física dos estudantes.
“Nos quais restaram constatados a precariedade e inadequação das frotas disponibilizadas, com risco à segurança dos alunos em virtude das condições apresentadas pelos veículos, ou seja, sem que possua condições mínimas de cumprir o serviço contratado, como alegado na presente representação”, explica o conselheiro em sua decisão.
Além da suspensão das adesões à Ata de Registro de Preços, o TCE/AL ordenou que o Município de São Sebastião e as empresas Janaína B N de Oliveira Eireli e SR Locação e Serviços Ltda apresentem uma série de documentos para análise em um prazo de 15 dias úteis. Esses documentos incluem a comprovação dos requisitos de habilitação, informações detalhadas sobre a frota de veículos, justificativas para as condições estabelecidas no edital, entre outros.
Em uma primeira decisão, datada de 15 de agosto deste ano, o juiz de direito da Vara do Único Ofício de São Sebastião, Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, acatou a ação de produção antecipada de prova proposta pela Coomatea e deu prazo de 30 dias para que o representante legal da empresa “querendo” apresentasse defesa
Antes de buscar a Justiça, no entanto, representantes da cooperativa pediram acesso aos documentos do certame, mas foi negado pela pregoeira do município, Patrícia Feitosa da Silva, “em desrespeito à obrigatoriedade de transparência pública”.
Vale ressaltar que o alerta foi feito ao gestor da pasta da educação e à comissão de licitação que o ato de negativa da entrega da cópia do processo pelo pregoeiro poderia gerar improbidade administrativa. Apesar do aviso, “nunca foi disponibilizado pelo ente público, onde tem o gestor e os servidores o conhecimento do pedido, conforme confirmação de entrega do e-mail”, aponta parte da ação.
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