CRIME EM MACEIÓ

Justiça concede liberdade provisória a advogado que tentou estuprar babá

PM precisou arrombar a porta da casa do réu para soltar a vítima, que tem 18 anos
Por Redação 18/03/2024 - 18:19

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Advogado preso por tentar estuprar babá dos filhos em Maceió consegue liberdade provisória
Advogado preso por tentar estuprar babá dos filhos em Maceió consegue liberdade provisória

A justiça concedeu nesta segunda-feira, 18, liberdade provisória ao advogado de 63 anos preso em fevereiro por tentativa de estupro e cárcere privado de uma babá em Cruz das Almas, Maceió. O réu também responde por posse irregular de arma de fogo.

A vítima trabalhava na casa do advogado, cuidando dos três filhos dele. Segundo relatos da equipe policial que respondeu à ocorrência, ao chegarem ao local, ouviram os gritos de socorro da vítima. Após tentativas fracassadas de comunicação com o suposto agressor através do interfone, os policiais solicitaram sua cooperação para abrir a porta, porém ele recusou-se. 

Diante da urgência da situação e do perigo iminente à vítima, os policiais pediram apoio e autorização para entrar à força na residência. Ao adentrarem a casa, encontraram a vítima no quintal e o suposto agressor trancado em um dos quartos. Como ele se recusou a abrir a porta e estava demonstrando comportamento agressivo, foi necessário o uso de algemas e o arrombamento da porta do quarto.

Durante a busca na cada dele, a polícia confiscou um revólver calibre 38, juntamente com três munições deflagradas e duas intactas. Também foi encontrada no local uma substância conhecida como Durateston (um hormônio muscular).

No dia 28 de fevereiro, a justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e tornou réu o advogado. Na ocasião, o juiz também negou um pedido de liberdade feito pela defesa.

Enquanto estiver em liberdade, o advogado vai ter que cumprir as seguintes medidas cautelares: 

Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside por período superior a 08 dias sem autorização deste juízo
Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, mantendo a distância de 300 metros desta, bem como proibição de contato com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público em sua denúncia
Recolhimento noturno, das 22:00h às 05:00h, bem como finais de semana e feriados
Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside por período superior a 08 dias sem autorização deste juízo
Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, mantendo a distância de 300 metros desta, bem como proibição de contato com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público em sua denúncia
Recolhimento noturno, das 22:00h às 05:00h, bem como finais de semana e feriados

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