BAIRROS AFUNDANDO

Ação cobra que Braskem perca imóveis comprados de vítimas em Maceió

Mais de 14 mil imóveis foram desocupados, resultando em indenizações de R$ 3,95 bilhões
Por Redação 19/03/2024 - 08:12

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Afrânio Bastos
14,4 mil imóveis foram desocupados por moradores ou comerciantes de Maceió
14,4 mil imóveis foram desocupados por moradores ou comerciantes de Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas apresentou uma ação na segunda-feira, 18, requerendo à Justiça Federal que a Braskem seja condenada à perda de todos os imóveis e terrenos adquiridos como indenização para moradores desalojados de áreas afetadas pelo risco de afundamento em cinco bairros de Maceió.

A Braskem, em resposta, nega ciência da ação mencionada, mas afirma que detém os registros de posse em decorrência do acordo firmado com órgãos reguladores, comprometendo-se a não desenvolver construções nas áreas desocupadas, cujo uso futuro será determinado pelo plano diretor municipal.

Como admitir-se que a Braskem utilize e perceba benefícios financeiros a partir de uma conduta criminosa que ela mesmo deu causa e que trouxe graves prejuízos para milhares de alagoanos e para todos os entes públicos federativos? - Ação civil pública da DPE.

Até fevereiro, 14, aproximadamente 14,4 mil imóveis foram desocupados, resultando em indenizações totais de R$ 3,95 bilhões, incluindo compensações por mudança e aluguel.

A ação civil pública é assinada por quatro defensores e pleiteia o bloqueio imediato dos bens pagos pela Braskem como indenização, audiência pública para ouvir os envolvidos e a condenação definitiva da perda dos bens adquiridos como compensação, além de indenização por dano moral coletivo.

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça de Alagoas, a Braskem já registrou em seu nome pelo menos 282 imóveis, conforme solicitado pela CPI da Braskem no Senado.

A empresa alega que a transferência de posse dos imóveis está alinhada ao acordo estabelecido com os órgãos competentes, permitindo a execução de medidas de zeladoria nas áreas afetadas, sem fins comerciais ou habitacionais.

[A transferência] é necessária para que a companhia possa realizar ações de zeladoria nas áreas afetadas, com controle de pragas, limpeza urbana e segurança patrimonial, além da demolição preventiva, medida considerada importante para a estabilização do solo na região.

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