FALTA DE TRANSPARÊNCIA

MP de eAlagoas solicita cumprimento de sentença contra Porto Calvo

Município omite informações sobre compras, contratos, receitas e despesas
Por Redação 11/04/2024 - 11:05

ACESSIBILIDADE

Assessoria / Wellison Torquato
Eronita Sposito, prefeita de Porto Calvo
Eronita Sposito, prefeita de Porto Calvo

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) está exigindo que o município de Porto Calvo, em decorrência de uma ação judicial, atualize seu portal da transparência para garantir acesso público a informações. Após denúncias, o MPAL constatou a omissão da cidade em alimentar o portal, resultando em uma pontuação baixa em avaliação recente.

Uma decisão judicial ordenou que o município, liderado pela prefeita Eronita Sposito Leão e Lima, atualize diariamente informações sobre compras, contratos, receitas e despesas. A ausência de dados sobre concessão de serviços de água e esgoto também foi observada, o que está sendo investigado em outro processo.

Essa sentença é embasada na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.257/11, que determinam a disponibilização de informações públicas. O MPAL pede que o município cumpra voluntariamente a obrigação em dez dias, ou enfrentará multa diária de R$ 10.000,00 e bloqueio de bens da gestora municipal.

“Todos os gestores têm conhecimento de suas responsabilidades no que tange ao dever de transparência dos gastos públicos. Diante da denúncia recebida de violação ao dever de transparência, constatamos os fatos mediante criteriosa avaliação e, em seguida, ajuizamos ação cobrando o cumprimento provisório da sentença”, enfatiza o promotor de Justiça, Rodrigo Soares.

A sentença

Através de uma sentença judicial, a Justiça determinou que o Município, liderado pela prefeita Eronita Sposito Leão e Lima, deve realizar diariamente a atualização precisa com dados e informações referentes às compras efetuadas, contratos firmados, receitas e despesas variadas.

"Foi observada a ausência de informações relacionadas à concessão dos serviços de água e esgoto da cidade, que também é objeto de outro processo em andamento na 1ª Promotoria de Justiça, responsável por questões de Direito do Consumidor.", acrescenta Rodrigo Soares.

É considerado essencial que a administração municipal permita que os cidadãos acessem os gastos públicos, os valores repassados e sua destinação, mantendo o Portal da Transparência atualizado regularmente e de maneira correta.

A sentença judicial resultou da ação civil pública nº 0800005-02.2023.8.02.0050 movida pelo Ministério Público de Alagoas, embasada não apenas na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), mas também na Lei nº 12.257/11. Essas leis estabelecem que as informações gerenciadas pelo Estado são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade por meio da publicação de atos e documentos em sites institucionais - transparência ativa - ou mediante solicitação de informação - transparência passiva.

Com a petição para o cumprimento da sentença, o MPAL solicita que o Município seja intimado como réu e tenha um prazo de dez dias para cumprir voluntariamente essa obrigação. Em caso de persistência na omissão, uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será imposta judicialmente, tanto contra o Município quanto contra a gestora municipal, além do bloqueio dos bens da gestora municipal.


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