JULGAMENTO
MP de Alagoas vai recorrer de condenação que desclassificou feminicídio
Desclassificação amenizou pena do réu, que matou a pauladas a ex-companheira em MaceióO Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai recorrer da decisão que desclassificou - de feminicídio para lesão corporal seguida morte - o crime cometido por Cláudio Gomes Santos. Ele assassinou a ex-companheira, Alberita Barbosa da Silva, a pauladas, em 21 de outubro de 2022, nas proximidades da capelinha do Jaraguá, em Maceió.
Durante o julgamento, ocorrido nesta quinta-feira (10), o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado, envolvendo os agravantes de feminicídio e motivos torpe e cruel. “Não era novidade para ninguém que a Alberita vivia uma situação de violência doméstica. No dia do crime, o réu a agrediu até que ela viesse a óbito. Primeiro, desferiu um golpe na cabeça da vítima e, depois, mesmo depois de vê-la caída ao solo, deu uma nova paulada. Não há como entender que o denunciado não queria matar a ex-companheira”, explicou Vilas Boas.
Apesar dos argumentos e provas apresentados pelo MPAL, os jurados entenderam que a intenção de Cláudio Gomes Santos não era assassinar a vítima, e desclassificaram o crime de feminicídio para lesão corporal seguida de morte. Em razão disso, ele foi condenado a pouco mais de nove anos de prisão em regime fechado. “O tempo de condenação poderia ter sido bem maior se a classificação do crime tivesse seguido a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O réu precisa ser responsabilizado, conforme prevê a lei, por ter tirado a vida de sua ex-companheira. Vamos recorrer dessa decisão”, garantiu Antônio Vilas Boas.
As circunstâncias da morte
Segundo o promotor de Justiça, o casal discutia enquanto ingeria bebida alcoólica, na beira da praia, quando o feminicida começou a agredir a vítima fisicamente. Na sequência, ele a golpeou a pauladas até que ela viesse a óbito no local.
Durante o julgamento, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram que Alberita Barbosa da Silva já tinha sido ameaçada de morte pelo réu.