JUSTIÇA

STF voltará a julgar prisão de Fernando Collor em novembro, diz site

Ex-presidente foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
Por Redação 19/10/2024 - 08:50

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Agência Senado
Collor foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão
Collor foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre 1º e 11 de novembro, o julgamento do recurso contra a condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A informação foi revelada neste sábado, 19, pelo Metrópoles.

A provável data foi estabelecida após ser devolvido para julgamento o recurso contra a decisão que condenou Collor por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em maio de 2023. A votação do recurso foi interrompida em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Além de Fernando Collor, os empresários Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Após a publicação da sentença, todos recorreram.

Até o momento, votaram no processo os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que rejeitaram o recurso. Dias Toffoli, em junho, votou parcialmente a favor de Collor, reduzindo sua pena para quatro anos. Collor ainda pode apresentar um segundo recurso e, devido à sua idade, o prazo de prescrição do caso foi reduzido pela metade.

A origem do processo remonta à Operação Lava Jato, que investigou o envolvimento de Collor em um esquema de corrupção. O STF considerou que ele recebeu R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos da BR Distribuidora com uma empresa de engenharia.

Chácara é penhorada

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), atendendo a um pedido do TRT de Alagoas, penhorou uma chácara do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em Campos do Jordão, interior de São Paulo.

O imóvel está avaliado em R$ 10 milhões e será leiloado para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas de ex-funcionários do grupo Gazeta de Comunicação, do qual Collor é o principal acionista, que aguardam a quitação das dívidas desde suas demissões.

A decisão do juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, atende uma ação trabalhista de 2019. Ele alegou que a penhora do imóvel tem como objetivo garantir o pagamento do débito de um dos ex-funcionários, de R$ 410 mil.

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