Lei Nº 9.381
Nova lei alagoana muda regras da PM e acelera aposentadorias
Idade para a reserva remunerada será aos 67 anos e a reforma compulsória aos 72 anosO governador Paulo Dantas (MDB) sancionou nesta segunda-feira, 21, a Lei nº 9.381, que altera o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas e o Sistema de Proteção Social dos Militares. A nova legislação modifica dispositivos da Lei Estadual nº 5.346, de 1992, e da Lei nº 8.671, de 2022, impactando regras de aposentadoria e reforma de oficiais.
Entre as principais mudanças, a idade para a reserva remunerada passa a ser de 67 anos, e a reforma compulsória será aplicada quando o policial completar 72 anos.
As alterações também incluem a transferência imediata para a reserva dos coronéis do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM) ao serem exonerados dos cargos de Comandante Geral ou Subcomandante, caso já possuam o tempo mínimo de contribuição.
Além disso, a lei estabelece que oficiais do QOEM com 35 anos de serviço, e oficiais especialistas (QOE) com 42 anos, serão transferidos automaticamente para a reserva. No entanto, essa regra não se aplica a oficiais que ocupem cargos como Chefes das Assessorias Militares do Governador, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas, exceto se houver renomeação.
A legislação também inclui o inciso III ao art. 118 da Lei nº 5.346, permitindo que oficiais da reserva sejam convocados para atuar como Juiz Militar mediante sorteio. Essas mudanças visam reestruturar a Polícia Militar, forçando a aposentadoria de oficiais mais antigos, o que deve alterar a atual dinâmica de poder na corporação.
A Lei nº 9.381 entra em vigor imediatamente, revogando o art. 27 da Lei nº 8.671 de 2022 e a Lei nº 8.126 de 2019.