Política
Dois deputados de Alagoas assinam urgência do projeto de anistia
Oposição consegue número de apoio para tramitação do projeto ser acelerado na Câmara
O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que obteve as assinaturas necessárias para pedir a urgência da tramitação do projeto de lei que prevê anistia os envolvidos no 8 de Janeiro. Se o requerimento for aprovado, o texto pode ser remetido ao plenário da Casa, dispensando a apreciação dele nas comissões permanentes. A urgência, na prática, dá ao projeto um rito acelerado.
Das 259 assinaturas conquistadas, duas foram de parlamentares de Alagoas: os deputados Alfredo Gaspar (União) e o delegado Fábio Costa (PL).
O movimento da oposição ao governo Lula aumenta a pressão sobre o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), mas a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, disse confiar na capacidade do deputado de evitar uma nova crise entre os três Poderes. A bancada
"Conseguir assinatura para tramitação em regime de urgência não quer dizer que o projeto vá para a pauta", afirmou a ministra ao Estadão. "Há, atualmente, mais de 2 mil projetos com regime de urgência na Câmara. E eu acredito na palavra do presidente Hugo Motta, que na semana passada garantiu que esse projeto não será pautado, até porque criaria uma crise institucional."
A assinatura do requerimento não implica apoio ao mérito do projeto. Segundo o Placar da Anistia do Estadão, 201 dos 513 deputados se declaram favoráveis a conceder uma anistia aos golpistas. A adesão ao projeto cai se Bolsonaro é inserido no rol de beneficiados. Ocorre que é justamente Bolsonaro o maior beneficiário do projeto.
O projeto de lei de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) prega anistia aos seguintes casos: artigo 1º do Projeto de Lei 2.858/2022, “ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 08 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta Lei.”