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MPAL exige exoneração de guardas municipais contratados e pede concursos

Órgão investiga irregularidades e solicita medidas corretivas em diversos municípios
Por Redação 17/04/2025 - 08:45
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Assessoria
Sede do Ministério Público de Alagoas
Sede do Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de União dos Palmares, emitiu uma recomendação aos prefeitos de diversos municípios alagoanos para que, no prazo de 15 dias, exonerem ou afastem os servidores contratados de forma precária como guardas municipais. Além disso, os gestores devem apresentar um cronograma para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Guarda Municipal, entre outras medidas.

A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 06.2024.00000289-9, que investiga possíveis irregularidades na atuação da Guarda Municipal, incluindo a contratação precária de servidores, uso irregular de uniformes e armas de fogo, falta de regulamentação e o desempenho de atividades típicas da Polícia Militar.

O documento, publicado esta semana no Diário Oficial do MP, também menciona o deferimento do porte funcional para os servidores das Guardas Municipais de diversas cidades, como São Miguel dos Campos, Boca da Mata, Delmiro Gouveia, Pariconha, Palmeira dos Índios, Mata Grande, Marechal Deodoro, Inhapi, Maceió, Colônia Leopoldina e Pilar. Municípios como Santana do Mundaú, União dos Palmares, Quebrangulo e Atalaia iniciaram o processo de regularização, que ainda está em andamento.

A recomendação também determina o recolhimento das armas de fogo fornecidas à Guarda Municipal, caso estas estejam em desacordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento, sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de armamento, salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal autorizado pela Polícia Federal.

Os prefeitos têm um prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação para enviar informações ao MP sobre as medidas adotadas. Caso decidam não acatar a recomendação, deverão justificar as razões legais que embasaram a decisão.

Na recomendação, a promotora Ariadne Dantas Meneses, de União dos Palmares, enfatiza:
“Apenas se pode admitir que as atividades da Guarda Municipal sejam desenvolvidas por servidores previamente aprovados em concurso público. Assim, não se pode admitir que as atribuições da Guarda Municipal sejam exercidas por indivíduos com vínculos precários (contratados temporariamente, ocupantes de cargo em comissão ou servidores em desvio de função) ou por pessoas jurídicas contratadas para sua execução.”


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