Saúde
INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— sem que seja necessário pagar o mínimo de 12 contribuições à Previdência.
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Notícias relacionadas:
- MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais.
- CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz.
- Fila do INSS cai 16% em dois meses após análise de 500 mil processos.
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
- quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
- critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.



