COVID-19

Normas para velórios e sepultamentos em Alagoas são alteradas

Por Agência Alagoas 07/05/2020 - 11:28
Atualização: 07/05/2020 - 11:39
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Divulgação
HGE redobra cuidados no manejo de corpos durante a pandemia
HGE redobra cuidados no manejo de corpos durante a pandemia

Além da recomendação de novas práticas voltadas para a higiene, uso de EPIs e suspensão de visitas, as unidades de saúde precisam atender às recomendações do Ministério da Saúde (MS) quanto aos protocolos de proteção aos profissionais e aos familiares nos casos de óbito.

As diretrizes contidas no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus, elaboradas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, orientam sobre a realização de velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da Covid-19.

Dentre os pontos destacados estão a não recomendação de velório durante a pandemia e a necessidade de isolamento social e quarentena de todos os que tiveram contato com o falecido.

“Se mesmo assim a família decidir velar, não pode acontecer dentro de casa. O decreto nº 8.853 da Prefeitura de Maceió, por exemplo, disciplina para os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 a duração máxima de uma hora com o caixão fechado. Limita, ainda, a presença de apenas dez pessoas, desde que não façam parte do grupo considerado de risco. Para os casos não decorrentes desse vírus, a duração do velório e enterro é de até três horas, não podendo tocar no obituado, e somente vinte pessoas podem participar da cerimônia, desde que obviamente não façam parte do grupo de risco”, explicou a coordenadora técnica assistencial e assessora da qualidade do Hospital Geral do Estado (HGE), Vânia Ticianeli.

HGE redobra cuidados


Durante a pandemia, em todos os casos de óbito - suspeitos ou confirmados para Covid-19 - constatados no Hospital Geral do Estado (HGE), os profissionais passam por procedimentos rigorosos quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O reconhecimento do corpo passou a ser limitado a um único familiar ou responsável legal. Conforme o guia, é necessário manter a distância de dois metros entre o corpo e o visitante. Aproximações são autorizadas mediante uso de máscara cirúrgica, luvas e aventais de proteção.

O Guia de Manejo orienta ainda quanto à identificação dos pacientes que vão a óbito: “nome, número de prontuário, número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), data de nascimento, nome da mãe e CPF” são obrigatórios.

Outra informação relevante no transporte externo é a “informação relativa ao risco biológico: COVID-19, agente biológico de classe de risco 3”, o que vale tanto para as confirmações quanto para os casos suspeitos da infecção pelo novo coronavírus.

De acordo com a coordenadora do Serviço Social do HGE, Dulce Perdigão, o contato e o acolhimento dos familiares e os esclarecimentos para a liberação do corpo é feito pelo setor de Serviço Social. "No setor de óbitos, o familiar de primeiro ou segundo grau deve comparecer munido de documentação pessoal e do falecido. Caso o sepultamento não seja na capital, a secretaria municipal de Saúde do município é acionada. Também orientamos a todos os familiares a adotarem a conduta de isolamento social, observando se entre eles alguém desenvolve algum sintoma gripal”, explicou.

Nos casos dos corpo sem identificação, em que não há presença de familiares ou conhecidos para reconhecimento, o serviço público é acionado para realização de translado e enterro. Se a procedência for do interior, a Secretaria de Assistência Social do município é acionada para as providências cabíveis.

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