OPERAÇÃO LAGRIMAS DE SAL
Polícia Federal cumpre mandados contra Braskem em Alagoas, Sergipe e Rio de Janeiro
Agentes estão cumprindo 14 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo 11 em MaceióA Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 21, a Operação Lágrimas de Sal, com o objetivo de fortalecer as evidências existentes e esclarecer aspectos relacionados à investigação dos crimes ocorridos ao longo dos anos durante a exploração de sal-gema na cidade de Maceió pela Braskem.
Cerca de 60 policiais federais estão cumprindo 14 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo 11 em Maceió/AL, na sede da petroquímica, 2 no Rio de Janeiro/RJ e 1 em Aracaju/SE, todos expedidos pela Justiça Federal do Estado de Alagoas. O nome da operação, "Lágrimas de Sal", faz alusão ao sofrimento imposto à população pela exploração de sal-gema, que obrigou as pessoas a abandonarem seus lares devido aos perigos decorrentes da instabilidade do solo nos bairros afetados.
A extração de sal-gema na capital alagoana ocorreu de 1976 a 2019, resultando em instabilidade no solo de bairros como Pinheiro, Mutange, Bebedouro e áreas circunvizinhas. Isso tornou a região inabitável, devido aos riscos de desabamento de residências, vias públicas e fechamento de estabelecimentos comerciais, levando mais de 60 mil pessoas a abandonarem suas moradias.
Conforme as investigações, há indícios de que as atividades de mineração realizadas no local não seguiram os padrões de segurança recomendados pela literatura científica e pelos planos de lavra correspondentes, cujo propósito era assegurar a estabilidade das minas e a segurança da população local.
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Além disso, foram identificados sinais de apresentação de dados falsos e omissão de informações relevantes aos órgãos públicos encarregados de fiscalizar a atividade, permitindo a continuidade dos trabalhos, mesmo quando já havia problemas de estabilidade nas cavidades de sal e sinais de afundamento do solo acima das minas.
Os investigados podem ser responsabilizados, conforme o caso, por crimes como poluição qualificada (art. 54, §2º, da Lei n. 9.605/98), usurpação de recursos da União (art. 2º da Lei n. 8.176/1991), apresentação de estudos ambientais falsos ou enganosos, inclusive por omissão (art. 69-A da Lei n. 9.605/98), entre outros delitos.
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