JUSTIÇA

Maceió: Justiça rejeita pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem

Juiz André Luís Maia Tobias Granja alega não haver necessidade de garantir uma execução futura
Por Redação 26/12/2023 - 16:33
Atualização: 26/12/2023 - 16:54
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PF/Divulgação
Agentes da Polícia Federal durante operação na sede da Braskem, em Maceió
Agentes da Polícia Federal durante operação na sede da Braskem, em Maceió

A Justiça Federal de Alagoas rejeitou o pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público (MP) de Alagoas de bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da Braskem, acusada pelas autoridades de descumprir uma decisão judicial que determina a inclusão de novas áreas no Plano de Compensação aos moradores que tiveram que deixar suas casas por causa do afundamento do solo  na capital Maceió. A informação é da revista Veja.

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A decisão é do magistrado André Luís Maia Tobias Granja e foi adotada no último sábado, 23. Até o momento, não há recurso de nenhuma das partes. Para rejeitar o pedido, o magistrado disse que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura” e que determinar o bloqueio seria o equivalente a permitir a execução de uma “decisão ainda não definitiva”, como é o caso da liminar (decisão de urgência) dada no processo.

Granja também rejeitou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Alagoas, de ingresso no caso como amicus curiae – modalidade de participação processual opinativa, em que o terceiro interessado pode trazer argumentos que ajudem a decidir sobre o mérito da questão. 

O magistrado argumentou que a participação da Ordem se daria “em detrimento à solução imparcial da lide”, porque o órgão estaria atuando “em favor dos atingidos pelo evento danoso”.

No dia 14 de dezembro, MP e DPU pediram à Justiça que bloqueasse um bilhão de reais das contas da Braskem. O pedido foi feito na última ação civil pública proposta contra a empresa. Nesse caso, saiu uma liminar determinando que sejam incluídas no mapa de locais a serem compensados pelo afundamento do solo parte dos bairros do Bom Parto, Farol e Vila Saém e uma parte da Rua Marquês de Abrantes.

Logo depois desse pedido, a Braskem se manifestou dizendo que não houve tempo para a inclusão das novas áreas no mapa do Plano de Compensação, e que passou a ter elementos para cumprir a liminar depois do dia 7 de dezembro, quando a Defesa Civil de Maceió disponibilizou novos dados sobre o local.

“A Braskem informa que está dando integral cumprimento ao comando liminar proferido por esse MM. Juízo, comprometendo-se a prestar qualquer informação adicional para comprovar sua postura”, disse a companhia.

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