política

STJ manda seguir ação de Arthur Lira contra Renan Calheiros

Por maioria, a 6ª Turma reformou acórdão do TJDFT, que extinguiu a ação
Por Com InfoMoney 10/03/2024 - 08:02

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Agência Senado
Renan Calheiros e Arthur Lira são adversários políticos em Alagoas
Renan Calheiros e Arthur Lira são adversários políticos em Alagoas

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade do julgamento da queixa-crime ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por crimes contra a honra.Por maioria, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu a ação. 

O fundamento foi que o deputado pagou as custas processuais fora do prazo decadencial de seis meses para o exercício do direito de oferecer a queixa-crime.A ação foi apresentada em 29 de julho de 2022, um dia após o senador dar uma entrevista em que falou sobre o suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em Alagoas, que envolveria Lira. 

Para os advogados do presidente da Câmara, Renan Calheiros teria propagado informações caluniosas, injuriosas e difamatórias. Mas as custas processuais da ação só foram recolhidas em 24 de março de 2023, após o prazo de seis meses previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal (CPP) para a apresentação da queixa-crime – o que levou o juízo de primeiro grau e também do TJDFT a acolherem o pedido de Calheiros para extinguir o processo.

Em recurso ao STJ, Lira pediu o prosseguimento da queixa-crime, alegando que não foi intimado a fazer o pagamento antes do prazo. A defesa também sustentou que a legislação apenas determina que o não pagamento das custas impede a prática de diligências requeridas pela parte, mas não impõe a decadência do direito de ação.


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