CRIME EM MACEIÓ

Justiça concede liberdade provisória a advogado que tentou estuprar babá

PM precisou arrombar a porta da casa do réu para soltar a vítima, que tem 18 anos
Divulgação
Advogado preso por tentar estuprar babá dos filhos em Maceió consegue liberdade provisória
Advogado preso por tentar estuprar babá dos filhos em Maceió consegue liberdade provisória

A justiça concedeu nesta segunda-feira, 18, liberdade provisória ao advogado de 63 anos preso em fevereiro por tentativa de estupro e cárcere privado de uma babá em Cruz das Almas, Maceió. O réu também responde por posse irregular de arma de fogo.

A vítima trabalhava na casa do advogado, cuidando dos três filhos dele. Segundo relatos da equipe policial que respondeu à ocorrência, ao chegarem ao local, ouviram os gritos de socorro da vítima. Após tentativas fracassadas de comunicação com o suposto agressor através do interfone, os policiais solicitaram sua cooperação para abrir a porta, porém ele recusou-se. 

Diante da urgência da situação e do perigo iminente à vítima, os policiais pediram apoio e autorização para entrar à força na residência. Ao adentrarem a casa, encontraram a vítima no quintal e o suposto agressor trancado em um dos quartos. Como ele se recusou a abrir a porta e estava demonstrando comportamento agressivo, foi necessário o uso de algemas e o arrombamento da porta do quarto.

Durante a busca na cada dele, a polícia confiscou um revólver calibre 38, juntamente com três munições deflagradas e duas intactas. Também foi encontrada no local uma substância conhecida como Durateston (um hormônio muscular).

No dia 28 de fevereiro, a justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e tornou réu o advogado. Na ocasião, o juiz também negou um pedido de liberdade feito pela defesa.

Enquanto estiver em liberdade, o advogado vai ter que cumprir as seguintes medidas cautelares: 

Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside por período superior a 08 dias sem autorização deste juízo
Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, mantendo a distância de 300 metros desta, bem como proibição de contato com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público em sua denúncia
Recolhimento noturno, das 22:00h às 05:00h, bem como finais de semana e feriados
Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades
Proibição de ausentar-se da comarca em que reside por período superior a 08 dias sem autorização deste juízo
Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, mantendo a distância de 300 metros desta, bem como proibição de contato com os familiares da vítima e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público em sua denúncia
Recolhimento noturno, das 22:00h às 05:00h, bem como finais de semana e feriados

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