JUSTIÇA
Supremo suspende cobrança de IPVA de veículos da Infraero em Alagoas
Decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou nesta terça-feira, 19, a liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) registrados em Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pelo referendo da liminar concedida, aplicando jurisprudência da corte de que a Infraero, empresa pública prestadora de serviço, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.315 (Tema 412 da repercussão geral), o Supremo firmou tese de que a Infraero faz jus à imunidade recíproca, conforme destacado pelo ministro relator.
A urgência para a concessão da liminar se justifica pela necessidade de uniformizar o entendimento em matéria tributária, especialmente em relação a empresas com abrangência nacional como a Infraero. Além disso, destacou-se o dano ao orçamento da estatal em razão da continuidade de pagamentos que podem vir a ser considerados indevidos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.