JUSTIÇA

Estado de Alagoas é condenado em R$ 100 mil por disparo de arma de PM

Magistrado também determinou ainda o pagamento de pensão vitalícia à vítima
Por Redação com TJ 04/04/2024 - 08:38

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Ascom SSP
Polícia Militar de Alagoas
Polícia Militar de Alagoas

O Estado de Alagoas foi condenado nesta quarta-feira, 3, a indenizar em R$ 100 mil uma vítima atingida por um disparo de arma de fogo de um policial militar, em 2007.

O juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, determinou ainda o pagamento de pensão vitalícia à vítima, no valor de um salário mínimo, com retroativo e correção monetária.

Além da indenização e da pensão, o Estado também foi multado em R$ 30 mil por descumprimento de liminar anteriormente concedida em favor da vítima. Durante a fase de liquidação do processo, o autor será ressarcido por danos materiais referentes aos gastos com o tratamento da lesão.

De acordo com os autos, o incidente ocorreu em 30 de novembro de 2007, durante festividades em Novo Lino, quando o jovem foi atingido por um disparo de arma de fogo efetuado por um soldado da Polícia Militar de Alagoas.

Em sua defesa, o Estado argumentou que o policial estava de folga no momento do ocorrido e que sua presença na cidade se devia a escalas de policiamento. No entanto, o juiz destacou que a responsabilidade objetiva do Estado prevalece, analisando apenas o dano e o nexo causal.

O magistrado enfatizou que, mesmo que o disparo tenha sido acidental, o Estado deve reparar os danos causados à vítima, baseado na responsabilidade civil objetiva e na teoria do risco administrativo.


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