BAIRROS AFUNDANDO

2ª Seção do STJ vai julgar processos de indenização contra a Braskem

Empresa é responsável por afetar cinco bairros em Maceió devido à atividade de mineração
Por Redação 03/05/2024 - 12:10

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Agência Senado
Bairro destruído em Maceió em decorrência da mineração da Braskem
Bairro destruído em Maceió em decorrência da mineração da Braskem

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os processos individuais que solicitam indenização por danos morais contra a Braskem, empresa responsável pelo afundamento de bairros em Maceió devido à atividade mineradora, devem ser julgados na 2ª Seção. A informação foi publicada pelo site Conjur.

A decisão ocorreu após o ministro Gurgel de Faria, membro da 1ª Seção, levantar questão sobre a competência ao analisar um recurso especial interposto por pessoas afetadas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Alagoas.

Anteriormente, o relator não havia reconhecido o recurso dos particulares contra a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que suspendeu as ações individuais de indenização, alegando conexão com uma ação civil pública na Justiça Federal.

Gurgel de Faria destacou que as ações são exclusivamente contra a Braskem, uma entidade de direito privado, e visam a condenação por danos morais decorrentes da atividade de mineração em bairros de Maceió. Ele ressaltou que essa relação jurídica é regida pelo Direito Privado, portanto, de competência da 2ª Seção, conforme o Regimento Interno do STJ.

Além de ordenar a redistribuição dos processos, a 1ª Seção anulou as decisões tomadas desde a chegada do processo ao tribunal. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


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