direitos humanos

MPs, DPs e OAB expedem recomendação conjunta para prevenção à tortura

Instituições querem que governador envie à ALE projeto de lei para criação de cargos de perito
Por Com MPF 24/05/2024 - 08:10

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Assessoria
MPF AL
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Em uma ação conjunta, os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MP/AL), as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Alagoas (OAB/AL) expediram, nesta sexta-feira (24), uma recomendação ao Governo do Estado de Alagoas. A recomendação visa promover ajustes necessários no projeto de lei que aguarda encaminhamento à Assembleia Legislativa (ALE) desde 2022, contemplando a criação de oito cargos de peritos para o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT).

A Lei Estadual nº 7.141/2009, sancionada há mais de 15 anos, estabeleceu o CEPCT e o MEPCT, contudo, desde sua criação, a lei não foi efetivamente implementada devido à falta de criação dos cargos necessários para a operacionalização dos mecanismos. As instituições destacam que a demora é injustificável e prejudica as pessoas em privação de liberdade que permanecem desassistidas. 

Além disso, ressaltam que a omissão pode resultar na responsabilização internacional do Brasil por violação dos direitos humanos.É recomendado que o projeto de lei seja encaminhado à ALE até 31 de maio de 2024 e que preveja a criação de oito cargos de peritos, conforme a legislação nacional revisada, que visa garantir o funcionamento contínuo do Mecanismo Estadual. Inicialmente, a lei estadual previa apenas três cargos, número insuficiente para cobrir eventuais afastamentos e garantir a plena atuação do MEPCT.

No período entre a aprovação pela ALE e a sanção e vigência do novo projeto de lei, as instituições recomendam que o Governo do Estado reserve, no mínimo, três cargos em comissão para peritos do MEPCT. Além disso, solicitam que o processo de escolha dos membros seja iniciado no prazo máximo de 30 dias e que seja indicado, pelo menos, um servidor público vinculado ao Governo para atuar como ponto focal permanente, facilitando a interlocução institucional direta com as autoras da recomendação.

O governador tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento do documento, para informar se acatará as orientações e quais providências serão adotadas. A recomendação é um instrumento extrajudicial que antecede o possível ajuizamento de ação civil pública.A recomendação é assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Bruno Lamenha, pelo defensor regional dos direitos humanos Diego Alves, pela promotora de Justiça Karla Padilha, pelo defensor estadual Arthur Loureiro, e pelo presidente da OAB/AL, Vagner Paes, que representa a Comissão de Direitos Humanos da entidade, presidida pelo advogado Roberto Moura.

Recomendação do Comitê Nacional é de abril

Em abril de 2024, o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) emitiu a recomendação nº 13 aos Estados brasileiros, estipulando que a criação de Comitês e Mecanismos Estaduais deve seguir as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT) e as orientações do CNPCT. A recomendação determina a inclusão de no mínimo oito especialistas (peritos) no corpo fixo de cada Mecanismo Estadual.Essa orientação contrasta com a lei estadual de 2009, que previa a criação de apenas três cargos de perito. 

A discrepância pode levar à interrupção das atividades do Mecanismo Estadual quando este for implementado em Alagoas.As instituições envolvidas estão empenhadas em buscar soluções que garantam a plena implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Alagoas.

Estado foi pioneiro na criação dos mecanismos, mas não tirou do papel

O Estado de Alagoas foi um dos primeiros a criar o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. No entanto, 15 anos após sua criação, o mecanismo ainda não entrou em funcionamento.O Brasil é signatário de convenções e protocolos internacionais que o obrigam a manter órgãos responsáveis pela prevenção à tortura, sob risco de sanções. 

Essas normas internacionais, quando incorporadas à legislação brasileira, possuem status de norma constitucional.Inicialmente, a lei estabelecia a criação de três cargos de perito. Porém, com o aumento da população carcerária, atualmente são necessários pelo menos oito peritos, cuja nomeação é de responsabilidade do governador, mediante escolha dos membros do comitê estadual.Esses peritos, com dedicação exclusiva e capacidade técnica, terão a função de fiscalizar e monitorar a situação nas unidades prisionais do estado, denunciando irregularidades e buscando soluções e alternativas para práticas abusivas contra qualquer pessoa custodiada, especialmente adolescentes.

O procurador da República Bruno Lamenha avaliou que "Alagoas, que foi pioneiro na edição da Lei Estadual n. 7.141/09, espera há 15 anos a implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Essa situação insustentável está unindo o sistema de justiça alagoano para implementar esse importante órgão de fiscalização do respeito aos direitos humanos nos espaços de privação de liberdade".O MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), está coordenando uma ação nacional para incentivar a implantação de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura em todos os estados brasileiros, em conformidade com as convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.


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