JUSTIÇA

Braskem: Defensoria garante indenização para vítima que perdeu emprego

Cidadão foi demitido da função de porteiro em prédio no Pinheiro devido à realocação no bairro
Por Tamara Albuquerque com assessoria 17/06/2024 - 13:20

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Divulgação
Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Defensoria Pública do Estado de Alagoas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) divulgou nesta segunda-feira,17, uma informação positiva e que pode incentivar vítimas da Braskem a buscarem a Justiça em ações por danos morais contra a mineradora. Segundo assessoria, o órgão obteve uma indenização para um cidadão que perdeu seu emprego, após quase três décadas de serviços prestados, em razão da tragédia provocada pela mineradora Braskem em Maceió. 

Na ação por danos morais, ingressada pelo defensor Fernando Rebouças e acompanhada pelas defensoras públicas Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira e Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, a instituição demonstrou que o dano causado pela mineradora foi responsável pelos prejuízos profissionais e emocionais sofridos pelo cidadão.

Conforme os autos, o homem, hoje com 56 anos, foi demitido da função de porteiro de um prédio no bairro Pinheiro, no ano de 2019, após 28 anos de serviços prestados, devido à realocação dos moradores. Desde então, segundo a Defensoria, ele busca por um novo emprego, sem sucesso, devido à sua idade avançada e às mudanças no mercado de trabalho maceioense causadas pela tragédia ambiental.

Ao longo do processo, a Braskem alegou não ter responsabilidade sobre a situação, afirmando que o caso estaria prescrito, uma vez que a ação judicial foi movida em 2022, e destacou que o homem já havia recebido as indenizações trabalhistas. 

"Porém, a Defensoria Pública demonstrou a má-fé da mineradora, mostrando que o cidadão empreendeu grandes esforços para resolver a situação amigavelmente antes de levar o caso à justiça". A Instituição ressaltou ainda que a relação entre o cidadão e a empresa não é particular, pois os danos sofridos por ele são resultado do desastre socioambiental, sendo o dano ambiental imprescritível.

Diante das alegações apresentadas, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria Pública, determinando o pagamento de indenização por danos morais, destacando o fato de que o cidadão dificilmente conseguirá se recolocar no mercado de trabalho na função de porteiro, além do prejuízo com o impacto direto da demissão em sua aposentadoria.


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