EDUCAÇÃO

Precatórios do Fundef: entenda quem tem direito ao rateio em Alagoas

R$ 827 milhões será dividido, com 60% destinados aos profissionais e 40% à infraestrutura escolar
Por Redação 04/09/2024 - 10:29

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Agencia Brasil
 Pagamento será realizado em três parcelas a partir de 2024
Pagamento será realizado em três parcelas a partir de 2024

Na segunda-feira, 2, o governador Paulo Dantas (MDB) sancionou a lei que permitirá o pagamento de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para profissionais da educação básica de Alagoas.

A legislação assegura que, entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006, os professores e demais servidores da rede pública estadual que atenderam aos critérios estabelecidos terão direito ao rateio. O total de mais de R$ 827 milhões será dividido, com 60% destinados aos profissionais e 40% à infraestrutura escolar. O pagamento será realizado em três parcelas a partir de 2024.

Quem tem direito ao rateio do Fundef em Alagoas

Profissionais ativos e aposentados: Têm direito ao rateio os profissionais da educação que atuaram na rede pública estadual de Alagoas entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Inclui professores, diretores, gestores, zeladores, porteiros e merendeiras.

Critérios de Abono:

Ativos: Profissionais do magistério em cargo efetivo na educação básica estadual durante o período mencionado.

Aposentados: Profissionais que comprovaram efetivo exercício na rede pública durante o período, mesmo sem vínculo atual.

Herdeiros e Pensionistas: Beneficiários legais dos profissionais falecidos que atenderem aos critérios.

Exonerados: Profissionais que comprovaram efetivo exercício, mesmo sem vínculo atual.

Distribuição dos recursos:

60%: Serão distribuídos aos profissionais do magistério da rede pública em efetivo exercício durante o período mencionado.

40%: Serão destinados à infraestrutura escolar.

Forma de Pagamento:

Primeira parcela: 40% do valor total será pago em 2024.

Segunda e terceira parcelas: 30% cada, a serem pagas em 2025 e 2026, respectivamente.

Cálculo do abono: O abono será proporcional à remuneração recebida e à jornada de trabalho durante o período mencionado, excluindo auxílios e parcelas não remuneratórias.

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