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Motociclistas de Maceió alegam perseguição após protesto contra o DMTT

Multas chegam a quase R$ 6 mil após protesto na frente do DMTT
Por Redação 20/09/2024 - 13:15

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Protesto na Av. Fernandes Lima
Protesto na Av. Fernandes Lima

Um grupo de motociclistas de Maceió denunciou a aplicação de multas que somam quase R$ 6 mil, classificando-as como "retaliação" após um protesto ocorrido na semana passada. O ato foi organizado em resposta à ação de agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT), que derrubaram uma motociclista durante a escolta da ministra da Juventude e Modernização de Portugal. 

Lucas Santos, motociclista por aplicativo e entregador autônomo, afirma que a multa é injusta. Segundo ele, um grupo no WhatsApp com 22 motociclistas, todos multados, foi criado para discutir o ocorrido. Ele também relatou que outras pessoas, fora do grupo, receberam multas semelhantes.

De acordo com Santos, muitos dos motociclistas multados trabalham como entregadores e condutores de aplicativos, e boa parte deles não têm carteira assinada. Ele destaca que, para alguns, o valor da multa é equivalente ao da própria moto, o que geraria dificuldades para o pagamento.

O incidente que gerou o protesto aconteceu no dia 12, na BR-104, próximo à Universidade Federal de Alagoas (Ufal), quando uma viatura do DMTT derrubou uma motociclista. A queda foi registrada em vídeo e rapidamente circulou nas redes sociais. No dia seguinte, motociclistas se reuniram em frente à sede do DMTT para protestar. Durante a manifestação, houve um confronto verbal, e agentes usaram spray de pimenta para dispersar os manifestantes.

Confira a nota:

''O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela" configura infração gravíssima, segundo consta no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é de multa, vinte vezes, para os participantes, e agravada em sessenta vezes aos organizadores, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A gravidade da infração é resultado do impacto social que ela causa, acarretando grandes prejuízos para a circulação das pessoas, especialmente atendimentos emergenciais de saúde e de segurança pública, transporte público dentre outros problemas gerados. Por esta razão, o valor da multa, de natureza gravíssima, é multiplicado por vinte.O DMTT ressalta que está aberto ao diálogo para buscar o entendimento e prestar o melhor serviço ao público. Dito isso, o órgão reforça que é desnecessária a realização de atos que prejudiquem o direito de ir e vir da população para obter agenda de reunião na autarquia''.

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