JUNQUEIRO

Justiça determina exoneração de guardas municipais contratados sem concurso

Município terá de realizar concurso para preencher vagas ocupadas irregularmente
Por Tamara Albuquerque 02/10/2024 - 13:15

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Divulgação
Acesso à cidade de Junqueiro, em Alagoas
Acesso à cidade de Junqueiro, em Alagoas

A Prefeitura de Junqueiro, em Alagoas, foi convocada através de liminar deferida pela Justiça, a suspender a contratação de guardas municipais que não forem de carreira e a exonerar todos os que não sejam servidores pertencentes aos quadros próprios do Município. A determinação é do Ministério Público de Alagoas, através da Promotoria de Justiça de Junqueiro. As duas medidas devem ser adotadas imediatamente sob pena da aplicação de multa de R$ 2 mil/dia.

A prefeitura, segundo ação civil pública, terá que realizar concurso público para preenchimento das vagas, apresentando cronograma num prazo de 60 dias.

Pela Recomendação foi solicitada a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, nos termos dos artigos 9º e 15 do Estatuto Geral das Guardas Municipais, bem como o pronto recolhimento das armas, por ventura fornecidas, como determina a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 

Nesta quarta-feira, 2, o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, que assina a Recomendação, explica a urgência para coibir o desempenho ilegal da atividade da Guarda Municipal de Junqueiro. 

“Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo", revelou o promotor.

Após, constatado a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, o promotor recomendou o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público. 

"Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades”, enfatiza o promotor João Bomfim Filho.

O Ministério Público requereu também que o Comando da 10ª Companhia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, promova a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de sua competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidos pelos seus integrantes, especialmente no que diz respeito ao porte ilegal de armas de fogo, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação. 

A Polícia Militar também vai intensificar as medidas preventivas, tais como rondas, abordagens e demais atuações pertinentes à corporação. Além disso, que o Município de Junqueiro deve apresentar o cronograma para a realização de concurso público, para provimento dos cargos vagos de guarda municipal.



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