Seu Bolso!
13º salário: segunda parcela é paga em dezembro com descontos de impostos
Gratificação natalina é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinadaA segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro pelas empresas e empregadores. Dessa vez, esse dinheiro extra vem com descontos de Imposto de Renda e do INSS. Vale lembrar que o prazo para receber a primeira parcela terminou no último dia 29 de novembro.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os trabalhadores com carteira assinada. Ele é pago anualmente como uma remuneração extra, proporcional aos meses trabalhados no ano.
O salário extra é pago aos trabalhadores com carteira assinada. O valor a ser repassado deve ser o equivalente a um mês de salário líquido, caso o colaborador tenha atuado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional ao período trabalhado.
Para entrar na conta, é necessário que cada mês tenha mais de 15 dias trabalhados. Nesse caso, se o colaborador trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo para recebimento do 13° salário. Os valores de cada parcela são diferentes. Normalmente, a primeira vem com uma quantia maior, pois não incide impostos sobre o valor.
Sobe a segunda parcela indice descontos do Imposto de Renda, INSS e pensão alimentícia, se houver. Se a empresa não realizar o pagamento nas datas previstas, está sujeita a: multa administrativa de R$ 170,26 por empregado, aplicada pelo Ministério do Trabalho e multa convencional ou indenização ao trabalhador, conforme acordos coletivos ou decisão judicial.