CURSO DE MEDICINA

Ufal recorre de decisão judicial que determinou matrícula de aluno autista

Davi foi aprovado pela Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, mas foi desclassificado
Por Bruno Fernandes 23/12/2024 - 11:01

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Ana Luíza Ambrózio
A família do estudante registrou um boletim de ocorrência por discriminação
A família do estudante registrou um boletim de ocorrência por discriminação

A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, estudante autista de 21 anos, no curso de Medicina. A decisão judicial foi emitida após a família acionar o Judiciário por meio de mandado de segurança.

Davi foi aprovado para Medicina pela Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, mas foi desclassificado pela banca biopsicossocial da UFAL. Segundo a universidade, não foram constatados impedimentos significativos que justifiquem sua matrícula na vaga reservada.

A juíza Camila Monteiro Pullin deferiu a matrícula do candidato no último dia 18, com base na legislação de cotas. Apesar disso, a UFAL alegou que a banca considerou critérios sociais e clínicos do transtorno do espectro autista (TEA), defendendo a ausência de ato ilegal ou abusivo no processo.

Após a decisão, o status de Davi no sistema da Copeve foi atualizado para "matriculado". Ainda assim, a UFAL formalizou recurso contra a determinação, gerando novo impasse jurídico sobre o caso.

A família do estudante registrou um boletim de ocorrência por discriminação e capacitismo contra a universidade. A denúncia aponta prejuízo psicológico e violação dos direitos de igualdade de acesso à educação, previstos na Constituição e na Lei Brasileira de Inclusão.

Outro lado

A Ufal explicou, em nota encaminhada ainda na última semana, que a banca, composta por profissionais qualificados e com experiência no Transtorno do Espectro Autista (TEA), concluiu que, apesar do diagnóstico, o candidato não apresentava barreiras significativas que justificassem a concessão da vaga reservada para PcD.

A universidade afirmou ainda que o indeferimento da candidatura de Davi Ramon na vaga destinada a pessoa com deficiência não o elimina do Processo Seletivo Ufal SiSu 2024.1, mas apenas o impede de continuar concorrendo nessa modalidade.

Conforme a Justiça, o impedimento da matrícula viola a Lei 13.146/2015, que garante à pessoa com deficiência a igualdade de condições e oportunidades.

Davi Ramon fez o Enem em 2022 e ficou na lista de espera. Ele concorria pelas cotas de baixa renda, pessoa com deficiência e estudante de escola pública. O jovem contou que foi chamado após um concorrente, que estava concorrendo na cota de escola pública, não ter sido efetivado, o que possibilitou sua convocação.

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