Caso José Pedrosa

Ex-diretor do Hospital Veredas nega invasão de terras de ex-prefeito

Disputa por terras está em análise na 2ª Vara Cível de União dos Palmares
Por Redação 28/04/2025 - 08:30
A- A+
Facebook
Edgar Antunes durante inauguração do Hospital Veredas
Edgar Antunes durante inauguração do Hospital Veredas

A defesa do ex-diretor do Hospital Veredas, pecuarista Edgar Antunes Neto -, acusado em ação judicial (nº 0700723-02.2025.8.02.0056), analisada pela 2ª Vara Cível da comarca de União dos Palmares, de ocupar terras que pertencem ao ex-prefeito daquele município José Pedrosa -, nega as informações repassadas ao processo por Thiago José de Albuquerque Pedrosa reconhecido pela Justiça como proprietário da área.

A terra em disputa é um imóvel rural que integra o espólio de José da Cunha Machado Pedrosa, registrado como Fazenda Torrões. Edgar Antunes é acusado de apresentar um contrato de arrendamento para justificar a posse das terras. A defesa de Thiago Pedrosa afirma que o documento apresentado por Antunes não tem validade por não contar com a assinatura da viúva e dos herdeiros.

Ao EXTRA, Edgar Antunes diz que as afirmações de Thiago Pedrosa e de seu advogado a respeito do processo nº 0700723-02.2025.8.02.0056, as informações foram divulgadas como “estratégia para encobrir o ilícito praticado por Thiago contra Edgar Antunes Neto e a família Pedrosa”.

Thiago Pedrosa, segundo a defesa de Antunes, é réu em uma ação possessória com liminar deferida no processo acima mencionado. A justiça reconheceu a invasão da propriedade e o esbulho possessório de Thiago Pedrosa que não possui qualquer direito ou propriedade sobre a área invadida e vem “utilizando-se de meios extrajudiciais e de notas mentirosas na imprensa para intimidar Edgar Antunes Neto e a família Pedrosa”.

Edgar Antunes exerce atividade pecuária há longo período com contrato assinado pela Inventariante e pelos herdeiros do ex-prefeito falecido. “O réu não apresentou qualquer título ou documento que comprove suposta copropriedade da área. Pelo contrário, assinou acordo formal no qual reconhece como seu apenas parte da Fazenda Torrões e uma área de mata da Fazenda Nossa Senhora do Rosário – locais distintos da área onde Edgar Antunes exerce sua atividade rural”, acusa o advogado.

De acordo com o advogado de Antunes, o acordo (fls. 75-82 do processo judicial) juntado pelo réu Thiago Pedrosa prevê que seria expedido o formal de partilha referente a 1,75 ha da Fazenda Nossa Senhora do Rosário e 5ha da Fazenda Torrões. “Apesar disso vem a todo custo tentando ocupar a área de titularidade de sua avó e dos demais herdeiros”.

A cláusula contida no acordo prevê Thiago Pedrosa como herdeiro, prevê 1,75 hectares da área de mata da Fazenda Nossa Senhora do Rosário, situada neste município, com uma área de 210 hectares, conforme livro 2, Mat.23, datada de 04/02/76, registrado no 1° Tabelionato de notas- Registro de imóveis e protesto de títulos; prevê 5,00 hectares da Fazenda Torrões, situada neste município, conforme livro 2, Registro Geral Mat. 147, datada de 08/06/76, registrado no 1º. Tabelionato de Notas- Registro de Imóveis e protesto de títulos.

O acordo deixa claro que Thiago Pedrosa não tem nenhum direito de propriedade sob a área invadida, segundo o advogado de Antunes. “Em verdade, Thiago promoveu uma ocupação ilícita em uma extensão de terra aproximadamente quatro vezes maior do que aquela à qual alegam ter direito, causando prejuízos significativos ao arrendatário e aos demais herdeiros da Família Pedrosa”.

No processo que se arrasta em União dos Palmares, a defesa de Antunes informa que o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível proferiu decisão determinando que Thiago Pedrosa respeitasse a posse e a atividade rural exercida. “Thiago Pedrosa descumpriu a decisão judicial”.

Segundo Antunes, a respeito da conduta do Thiago Pedrosa a decisão reconhece que “analisando os elementos de prova colacionados, verifico que o suposto invasor, apesar de não ser proprietário do bem ou legitimado a ocupá-lo, exerce poderes ostensivos sobre o bem, ali ocupando, obstacularizando, ainda, o livre exercício dos atos possessórios pelo autor” .


Encontrou algum erro? Entre em contato