POLÍTICA
Câmara deve reduzir número de comissionados e extinguir temporários
TAC assinado com o MPAL busca adequar conduta administrativa à legislação
A Câmara de Vereadores do município de Palmeira dos Índios vai reduzir o número de servidores comissionados e extinguir os contratados. A determinação está explícita no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) firmado na semana passada com o Ministério Público de Alagoas (MPAL).
A celebração do TAC visa, em síntese, buscar a adequação da conduta administrativa aos ditames constitucionais e legais, com vistas a prevenir a propositura de Ação Civil Pública, segundo o promotor Ricardo de Souza Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios.
O prazo para cumprimento da determinação é de 30 dias para redução no número desses servidores considerados em situação irregular. Além disso, a Câmara, cujo presidente é o vereador Madson Monteiro (PV), deve reduzir a quantidade de assessores legislativos do quadro de pessoal comissionado permanente. O quadro de pessoal de cada gabinete dos 15 vereadores da Casa deve ter, no máximo, dois assessores legislativos e um chefe de gabinete. Porém, no caso do vereador que estiver em cargo na Mesa Diretora, ele poderá ter até três assessores e um chefe de gabinete.
O Ministério Público concedeu um prazo de 90 dias para que a Câmara de Palmeira dos Índios avalie a necessidade de realização de concurso público para cargos que não sejam de direção, chefia e assessoramento. Outro compromisso especificado no TAC, assumido pela Câmara junto ao MPAL, é a rescisão, até o dia 31 de maio, de todos os contratos temporários por excepcional interesse público, que tenham sido firmados e ainda estejam vigentes, abstendo-se de realizar novas contratações.
Transparência
O Poder Legislativo Municipal deve manter atualizado, com periodicidade mínima mensal, o conteúdo do seu portal da transparência, além de garantir a divulgação da remuneração individualizada de todos os seus agentes públicos (vereadores e servidores), despesas com pessoal, contratos e licitações, estrutura organizacional, incluindo quadro de cargos efetivos, comissionados e temporários, bem como normas internas e atos administrativos de interesse público.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo de Souza Libório, que representou o MPAL na construção e assinatura do TAC com a Câmara de Vereadores, em caso de descumprimento, a Câmara será acionada judicialmente por meio de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento de alguma das cláusulas, a Câmara pode ter que pagar uma multa de R$ 15 mil por mês de atraso, de forma cumulativa. O servidor ou agente público que for responsável pelo descumprimento também poderá responder solidariamente.