stf
Veja a decisão na íntegra que encerrou contrato entre Globo e TV Gazeta
Renovação compulsória foi encerrada e nova afiliada deve atuar em Alagoas
No último dia útil de seu mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso acolheu o pedido da Globo e revogou hoje, sexta-feira, 26, a decisão que obrigava a emissora carioca a renovar contrato com a TV Gazeta, afiliada da emissora em Alagoas e pertencente ao ex-presidente Fernando Collor. A informação foi divulgada pelo blog do jornalista Carlos Madeiro, do Uol.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Barroso também permitiu que a Globo tenha uma nova afiliada em Alagoas: a TV Asa Branca, grupo que já transmite o sinal da emissora no agreste de Pernambuco e possui estrutura pronta desde 2023 para iniciar operações no estado.
A TV Gazeta ficará sem bandeira, mas continuará no ar com programação local e poderá buscar afiliação com outra emissora nacional.
A Globo tentava desde o final de 2023 encerrar uma parceria de 50 anos, mas a TV Gazeta conseguiu na Justiça alagoana uma liminar para prorrogação compulsória do contrato por cinco anos. A emissora carioca havia informado, dias antes dessa liminar, que não renovaria o contrato ao final de 2023. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a Globo a recorrer ao STF.
O argumento da Gazeta era de que a saída da Globo poderia levar à falência do grupo, que está em recuperação judicial desde 2019. Barroso destacou em sua decisão que a determinação do STJ "trouxe grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão".
O ministro ainda ressaltou que Fernando Collor e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, foram condenados pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro, e que a estrutura da TV Gazeta foi utilizada para ocultar vantagens ilícitas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também se manifestou a favor da Globo, afirmando que a renovação compulsória imposta pelo STJ gerava "grave risco de lesão à ordem pública". O Ministério das Comunicações igualmente apontou indícios de infração na concessão da TV Gazeta, já que pessoas condenadas com trânsito em julgado não podem exercer funções em emissoras com concessão pública.
O advogado da TV Gazeta, Carlos Gustavo Rodrigues de Matos, defendeu que a emissora foi surpreendida com o fim da parceria e que o contrato representa 100% da receita da TV Gazeta e 75% do grupo, composto por outras nove rádios.