Turismo

Regras para hospedagem em hoteis são atualizadas; veja o que muda

Portaria define novas regras para check-in, check-out e serviços de limpeza
Por Larissa Cristovão - Estagiaria sob supervisão 26/09/2025 - 20:53
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Gabriel Moreira
Meridiano Hotel
Meridiano Hotel

O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que estabelece novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem no Brasil. A norma, que entra em vigor em 90 dias, traz mudanças que impactam tanto os consumidores quanto os empreendimentos do setor, como hotéis, pousadas, resorts e hostels.

Entre as principais alterações, estão a exigência de maior clareza sobre horários de check-in e check-out, a padronização do tempo máximo para arrumação e limpeza entre uma diária e outra, além da garantia de serviços básicos de higienização durante a estadia. O objetivo é reforçar a transparência, dar mais segurança ao hóspede e uniformizar práticas já adotadas em grande parte do setor.

O Ministério do Turismo destaca que a portaria não cria conceitos novos, mas consolida regras previstas na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), ampliando a proteção ao consumidor e garantindo uma concorrência mais justa entre os empreendimentos.

Confira as principais dúvidas sobre o que muda com a nova regulamentação:

Quais hospedagem serão afetadas?

A Portaria nº 28/2025 aplica-se a todos os empreendimentos registrados sob o CNAE de meios de hospedagem: hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats / apart-hotéis, alojamentos em áreas de floresta etc.

Há um horário fixo para check-in e check-out?

A norma não impõe um horário fixo para entrada e saída. Essa definição fica a cargo dos empreendimentos, mas eles devem informar claramente ao cliente, no momento da contratação, qual será o horário adotado.

O valor da diária deve considerar 24 horas completas?

A legislação reforça que tanto a primeira quanto a última diária devem considerar o período de 24 horas.

Porém, é permitido que o estabelecimento reserve até 3 horas para procedimentos de limpeza e arrumação entre hóspedes, sem custo adicional ao cliente.

Esse tempo de até 3 horas para limpeza é obrigatório?

A Portaria estabelece que os procedimentos de higiene, limpeza e arrumação das unidades habitacionais (quartos) devem estar inclusos no valor da diária, sem cobrança adicional, e que esse tempo não pode ultrapassar três horas.

A regulamentação modifica muito o que já era praticado?

Na prática, a Portaria não cria conceitos totalmente novos, mas reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo.
Ou seja: muitas práticas já existentes serão tornadas obrigatórias ou exigidas com maior clareza e transparência.

O que muda para o consumidor?

  • Maior clareza sobre horários de entrada e saída (check-in / check-out).
  • Transparência sobre o tempo destinado à limpeza / arrumação.
  • Garantia de serviços mínimos de arrumação, troca de roupa de cama e toalhas durante a estadia, dentro de frequência compatível com o perfil do estabelecimento.
  • A possibilidade de o hotel oferecer “entrada antecipada” ou “saída estendida”, desde que isso seja comunicado previamente e respeite a organização interna.

O que muda para os meios de hospedagem com essa portaria?

  • Para os empreendimentos, a norma traz:
  • Maior padronização nos procedimentos de limpeza e higiene.
  • Segurança jurídica, porque define regras claras que reduzem ambiguidades e potenciais conflitos.
  • Um ambiente de concorrência mais justo, já que todos os meios de hospedagem estarão submetidos às mesmas exigências.

Os hotéis serão obrigados a oferecer limpeza e troca de itens de higiene durante a estadia

Os estabelecimentos deverão cumprir requisitos mínimos durante a permanência do hóspede, como higienização completa do ambiente e troca de roupas de cama e toalhas com uma periodicidade compatível ao tipo de empreendimento.

Quem vai fiscalizar o cumprimento dessas novas regras?

A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Turismo, embasada na Lei nº 11.771/2008, que regula o setor turístico no Brasil.
Em casos de descumprimento, poderão ser lavrados termos de fiscalização e instauração de processo administrativo, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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