DECISÃO
Deputado Leonan Pinheiro é condenado por publicar fake news contra o Estado
Parlamentar deverá publicar correção em redes sociais por postar notícia de 2015 como se fosse atual
A Justiça de Alagoas determinou que o deputado estadual Leonam Pinheiro Rodrigues publique uma retratação em suas redes sociais por ter divulgado, em janeiro deste ano, dados antigos sobre violência no estado como se fossem atuais. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual).
Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de resposta ao Estado de Alagoas, afirmando que o deputado, por ser também delegado de polícia, “tinha plena consciência do impacto de suas manifestações”. O juiz destacou que, embora a crítica política seja protegida pela imunidade parlamentar, o uso de informações descontextualizadas caracteriza “fake news” e fere o princípio da veracidade.
“A omissão da data da notícia transcende o exercício regular da crítica política e adentra o campo da informação descontextualizada. Embora o conteúdo da notícia seja correto, sua apresentação como dado atual compromete a qualidade do debate público”, afirmou o magistrado na sentença.
"Julgo procedente em parte a demanda, apenas para determinar que o réu Leonam Pinheiro Rodrigues publique, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, no seu perfil pessoal do Instagram e do Facebook, esclarecimento quanto à data dos dados utilizados em sua postagem anterior (em 20.01.2025), devendo constar expressamente que os números sobre violência mencionados por ele referem-se ao ano de 2015, não representando, exclusivamente neste aspecto, o cenário da segurança pública em Alagoas em janeiro do ano de 2025. A publicação, para além, deve fazer duas referências: a primeira firmar que houve descontextualização da mensagem anterior publicada em 20 de janeiro de 2025; e a segunda, que a correção fática foi determinada pelo Juízo da 17ª Vara Cível (Fazenda Pública) da Comarca da Capital em ação movida pelo Estado de Alagoas", determinou o magistrado.
A publicação deverá permanecer visível por cinco dias e ter destaque visual similar ao da postagem original. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, destinada à Secretaria de Turismo do Estado de Alagoas.