DECISÃO

Chapa de Alagoas é impugnada após decisão da Comissão Eleitoral da ABMCJ

Decisão aponta captação ilícita de votos por pagamento antecipado de anuidades
Por Redação 21/11/2025 - 11:09
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Divulgação
Chapa de Alagoas é impugnada após decisão da Comissão Eleitoral da ABMCJ
Chapa de Alagoas é impugnada após decisão da Comissão Eleitoral da ABMCJ

A Comissão Eleitoral da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica decidiu pela impugnação da Chapa Sororidade Jurídica, de Alagoas, liderada por Josefa Amorim, após reunião realizada na quinta-feira, 13. As impugnações apresentadas contra chapas do Acre, Paraíba e Pará foram rejeitadas com base no art. 69 do Regimento Interno e na Portaria 03/2025.

A análise sobre a chapa alagoana examinou uso de redes sociais, doações e pagamentos de anuidades. O documento registra que extratos apresentados mostraram “pagamentos realizados antes de 30/07”, prazo para definir quem estaria apto a votar, ponto considerado determinante para caracterizar captação ilícita de votos, conforme a Lei nº 9.504/1997.

A Comissão também avaliou alegações sobre criação de coordenação interna. A ata afirma que a Coordenação de Interiorização seria ato privativo da Diretoria Nacional, mas concluiu que o tema “não repercutia no processo eleitoral”. O relatório ainda destaca que o uso dos perfis institucionais da entidade, “desde que em benefício institucional”, não configurava irregularidade.

Pela procedência da impugnação contra a Chapa Sororidade Jurídica – AL, em razão de captação ilícita de votos, nos termos do art. 42-, §1º, da Lei nº 9.504/1997. Restou decidido também que a presente decisão deve ser publicada via whatsapp para conhecimento de todas as associadas.

"As demais impugnações não foram acolhidas. No caso da Chapa Força Feminina – AC, o grupo registrou que “foi localizado o Termo de Consentimento para Indicação em Chapa Eleitoral”, assinado digitalmente, o que superou ausência inicial de defesa da candidata Sônia Ribeiro. A tesouraria confirmou que “não havia inadimplência”, e a impugnação foi considerada improcedente", diz trecho da decisão da Comissão..

Sobre a Chapa Tempo de Florir – PA, a Comissão verificou que as integrantes cumpriram o prazo estatutário. O documento afirma que as inscrições ocorreram “dentro do prazo prorrogado pela resolução de 2025” e que não havia condenação após análise de certidões. A impugnação foi rejeitada.

As alegações apresentadas contra chapa da Paraíba também foram rejeitadas, pois não houve apontamentos que sustentassem irregularidade. A Comissão registrou que a decisão final será divulgada “via whatsapp para conhecimento de todas as associadas”, conforme determinado no encerramento da reunião.

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