Educação Pública

ALE promulga lei que limita cuidados íntimos de crianças à servidoras

Unidades da educação infantil terão novas regras em atividades como troca de fraldas e banho
Por Tamara Albuquerque 26/11/2025 - 14:09
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Deputado Mesaque Padilha é o autor da Lei 9.722/2025, que limita cuidados íntimos de crianças a servidoras
Deputado Mesaque Padilha é o autor da Lei 9.722/2025, que limita cuidados íntimos de crianças a servidoras

Crianças que frequentam unidades de ensino da Educação Infantil e Educação Básica em Alagoas só serão auxiliadas nos cuidados íntimos por profissionais do sexo feminino. É o que determina a Lei nº 9.722, promulgada nesta quarta-feira, 26, pela Assembleia Legislativa. Entre os cuidados especificados no texto estão a troca de fraldas, auxílio no uso do banheiro, no banho e troca de roupas, entre outras tarefas.

A lei, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), no entanto, abrange apenas a rede estadual de ensino. A limitação dessas atividades no cuidado íntimo das crianças foi aprovada em junho deste ano pelos deputados estaduais em 1º turno de votação, mas o governador Paulo Dantas vetou o projeto na íntegra sob alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e material.

Em sua justificativa, o autor do projeto afirmou que não tem o intuito de criar discriminação e que o objetivo é promover práticas preventivas contra abusos em crianças.

"Em virtude dos abusos praticados por homens terem efeitos mais danosos, em regra, os registros de estupros de vulneráveis mostram autores de sexo masculino, tem-se que a presente propositura impõe medidas preventivas, objetivando evitar riscos às crianças, bem como aos próprios profissionais, pois o receio das famílias pode ensejar mal entendidos e acusações infundadas", afirmou.

Por ocasião do veto ao projeto, o governador Paulo Dantas avaliou que a proposta interferia na organização administrativa do Estado ao determinar remanejamento de servidores e estabelecia uma restrição baseada exclusivamente no gênero, considerada discriminatória e desproporcional. Para o governo, a norma violava princípios constitucionais e, por isso, não poderia ser sancionada.

Além de apenas mulheres poderem auxiliar em atividades de cuidado íntimo, o texto determina que, no Fundamental I, sempre que houver necessidade de acompanhamento ao sanitário, esse apoio também deve ser prestado apenas por servidoras. Também reforça que essas regras se aplicam integralmente às crianças com deficiência, garantindo que todos os alunos que dependem de auxílio íntimo recebam atendimento dentro das diretrizes estabelecidas.

A lei prevê que os profissionais do sexo masculino que atualmente desempenham essas funções nas unidades escolares sejam realocados para outras atividades compatíveis com seus cargos, sem prejuízo de remuneração. A nova regra é direcionada apenas à rede pública de ensino, não abrangendo unidades da rede privada. 

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que detém um número reduzido de matrículas na Educação Infantil e que vai realizar um mapeamento para definir como a norma será implementada nas unidades sob responsabilidade do Estado.


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