Videomonitoramento

Justiça proíbe atos da prefeitura contra totens de segurança

Decisão garante segurança jurídica para a continuidade do projeto em áreas estratégicas da capital
Por Redação com SSP-AL 15/12/2025 - 13:59
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SSP-AL
Justiça reconhece competência do Estado e veta atos da Prefeitura contra totens de segurança
Justiça reconhece competência do Estado e veta atos da Prefeitura contra totens de segurança

A Justiça alagoana voltou a se posicionar em defesa da política estadual de segurança pública e proibiu a Prefeitura de Maceió de adotar qualquer ato administrativo que impeça a instalação e o funcionamento dos totens de videomonitoramento implantados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL).

A nova decisão, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, assegura a competência constitucional do Estado e garante segurança jurídica para a continuidade do projeto em áreas estratégicas da capital.

A sentença é resultado de uma ação ajuizada pela SSP-AL após a retirada, pela prefeitura, de equipamentos de videomonitoramento instalados pelo Estado em pontos de grande circulação, como a Praça Multieventos, na Pajuçara, e o Corredor Vera Arruda, na Jatiúca. À época, a secretaria informou que havia apresentado formalmente, desde agosto, o plano de instalação dos totens à municipalidade, sem obter resposta, mesmo diante da relevância da tecnologia para a segurança da população.

No entendimento do Judiciário, a segurança pública é dever do Estado e direito fundamental da sociedade, conforme estabelece o artigo 144 da Constituição Federal. A implantação de sistemas de videomonitoramento, segundo a decisão, integra um conjunto de ações estruturantes voltadas à prevenção da violência, ao apoio às investigações criminais e à preservação da ordem pública.

O magistrado destacou que iniciativas dessa natureza devem observar a lógica da cooperação entre os entes federativos, não podendo ser inviabilizadas por entraves administrativos que se afastem do interesse coletivo.

Ao analisar os autos, o juiz reconheceu que o Município deixou de se manifestar, por prazo prolongado, sobre o pedido formal da SSP-AL e, posteriormente, adotou medidas que resultaram na retirada de equipamentos já instalados. Para o magistrado, esse comportamento configurou indevida interferência na execução de uma política pública inserida nas atribuições constitucionais do Estado.

Na decisão, ele foi categórico ao afirmar que “a retirada dos totens, instalados pelo Estado de Alagoas, destinados ao videomonitoramento com finalidade de tutela da segurança pública, foi indevida e constituiu obstrução ao exercício de competência igualmente constitucional do Estado de Alagoas”.

Com isso, a Justiça invalidou o ato administrativo que havia negado autorização à SSP-AL, reconheceu expressamente a competência do Estado para instalar os totens nos locais indicados e declarou nulos os autos de infração e penalidades aplicados pelo Município. A sentença também determina que a Prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato – direto ou indireto – que impeça ou dificulte a reinstalação e o funcionamento dos equipamentos.

Para o secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva, a decisão consolida um entendimento institucional em favor da proteção da população. “A Justiça reconhece que segurança pública não pode ser tratada como uma disputa administrativa. É uma política de Estado, prevista na Constituição, executada com base em critérios técnicos e voltada ao interesse coletivo”, afirmou o secretário.


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