JUSTIÇA FEDERAL

Perícia aponta risco e insalubridade máxima em hospital veterinário da Ufal

Perícia judicial constatou exposição habitual e diária a agentes biológicos
UFAL - ASSESSORIA
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal de Alagoas

Em decisão divulgada na sexta-feira, 4, a Justiça Federal reconheceu que uma médica veterinária do Hospital Veterinário da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) trabalha em condições de insalubridade em grau máximo. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal e também determina que o adicional pago à servidora passe de 10% para 20%, além do pagamento das diferenças devidas.

A ação foi movida pela servidora G.K.O., lotada no bloco clínico e cirúrgico de pequenos animais do Hospital Veterinário. Ela já recebia adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 10%, e pediu à Justiça a elevação para o grau máximo, de 20%.

Durante o processo, uma perícia judicial constatou exposição habitual e diária a agentes biológicos. Questionado sobre a existência de triagem prévia para identificar doenças infectocontagiosas, o perito informou que os animais atendidos não passam por triagem e confirmou o contato com animais suspeitos ou diagnosticados com doenças dessa natureza.

“A exposição era habitual e na frequência diária das atividades laborativas dentro do hospital”, registrou o perito. O trabalho envolve contato com sangue, secreções, vísceras, tecidos e outros materiais com potencial de exposição biológica.

A perícia também analisou o uso dos equipamentos de proteção individual. Segundo o perito, os EPIs são capazes de reduzir a exposição, mas não de afastar completamente o perigo. Eles podem “atenuar os riscos biológicos”, mas “não eliminar”.

Em um dos esclarecimentos apresentados ao juízo, o perito relatou ainda ter presenciado, durante a própria inspeção, um atendimento de urgência em que G.K.O. foi mordida por um felino e sofreu ferimento na mão. O profissional reiterou que a servidora desempenha habitualmente atividades insalubres e está exposta diariamente a riscos químicos, biológicos e de acidentes.

A Ufal contestou as conclusões da perícia e questionou, entre outros pontos, a fundamentação utilizada e o enquadramento das atividades nas normas sobre insalubridade. O perito, porém, foi chamado a prestar esclarecimentos e manteve as conclusões do laudo.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as atividades desenvolvidas pela veterinária ultrapassam o contato ordinário com animais previsto para o grau médio, diante da exposição habitual a materiais biológicos de animais portadores ou suspeitos de doenças infectocontagiosas.

Com a decisão, a Ufal deverá pagar a G.K.O. o adicional de insalubridade em grau máximo, de 20%, enquanto persistirem as condições que justificam o benefício, além das diferenças retroativas reconhecidas judicialmente, respeitada a prescrição de cinco anos.


Encontrou algum erro? Entre em contato