PROVA
STF mantém regra que permite carro particular em exame da CNH
Decisão mantém em vigor resolução que permite veículos particulares em aulas
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de utilizar carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, a regra prevista na Resolução nº 1.020/2025 continua em vigor.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava o uso de veículos particulares sem adaptações ou modificações durante a formação de condutores e o exame prático.
A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo a ministra, antes de uma análise sobre a Constituição, seria necessário verificar se a resolução está de acordo com outras normas que tratam do trânsito, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante desse entendimento, o STF considerou que não cabia analisar o pedido apresentado na ação e determinou seu arquivamento. A decisão não altera as regras estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025.
Desde dezembro de 2025, as regras permitem que aulas práticas e o exame de direção sejam realizados em carro particular. O veículo não precisa passar por adaptações ou modificações para ser utilizado nessas etapas.
A mudança faz parte das alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na formação de condutores. Entre as medidas está também o fim da obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.



