R$ 6,84 milhões

Justiça determina restabelecimento de recursos ao Hospital Chama

Governo de Alagoas deve voltar a repassar verbas destinadas ao serviço de oncologia da unidade
Divulgação
Hospital Chama, em Arapiraca
Hospital Chama, em Arapiraca

A Justiça Federal determinou que o Estado de Alagoas restabeleça, no prazo de 10 dias, o fluxo regular e automático dos repasses dos recursos destinados aos serviços de oncologia prestados pelo Complexo Hospitalar Manoel André (Hospital Chama), em Arapiraca. A determinação atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que cobra o pagamento de R$ 6,84 milhões, além da regularização dos repasses correntes.

A determinação alcança a parcela estadual do cofinanciamento, correspondente a 70% do complemento do Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC). O estado também deverá se abster de realizar novas retenções com base em auditorias prévias ou exigências burocráticas.

Na ação, conduzida pela procuradora da República Niedja Kaspary, o MPF demonstrou que a falta de regularidade nos pagamentos compromete um serviço público essencial. Foram apresentados documentos e informações sobre os efeitos da ausência de repasses, como redução das equipes, diminuição da capacidade de atendimento e risco de interrupção dos tratamentos.

Proferida pela juíza federal Aline Soares Lucena Carnaúba, da 2ª Vara Federal em Alagoas, a decisão reconhece a necessidade de preservar a continuidade dos serviços e assegurar um fluxo financeiro regular e transparente. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa.

O Hospital Chama é habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e atende pacientes dos 46 municípios que compõem a 2ª Macrorregião de Saúde de Alagoas, abrangendo uma população superior a um milhão de habitantes.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, a medida protege os pacientes que dependem da unidade e impede que entraves administrativos comprometam a assistência. “O restabelecimento dos repasses correntes é indispensável para garantir a continuidade dos tratamentos. Na oncologia, atrasos financeiros e administrativos produzem consequências concretas para pacientes que não podem esperar”, afirma.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou suficientemente demonstrado o risco causado pela interrupção do financiamento. A decisão destaca que os tratamentos oncológicos têm natureza contínua e inadiável e que sua suspensão pode provocar danos de difícil ou impossível reparação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fiscalização dos repasses 

A Justiça também ressaltou que o estado possui o dever de fiscalizar e auditar a aplicação dos recursos públicos, mas que esse controle deve respeitar os princípios da razoabilidade e da continuidade do serviço. Assim, eventuais auditorias não podem provocar a paralisação dos atendimentos nem justificar a retenção indefinida de recursos necessários à manutenção da assistência oncológica.

Além de retomar o cofinanciamento, o estado deverá apresentar à Justiça, a cada 30 dias, prestação de contas que comprove o pagamento das parcelas correntes. Caso a obrigação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa pessoal ao secretário de Estado da Saúde responsável pelo descumprimento.

No prazo de 10 dias, o governo estadual também deverá prestar informações detalhadas sobre a continuidade dos serviços no Hospital Chama. O estado terá de esclarecer se houve suspensão, redução ou substituição da oferta assistencial e informar quais providências foram tomadas para evitar a desassistência dos pacientes da 2ª Macrorregião.

A decisão ainda determina a apresentação de informações e documentos necessários à apuração do passivo acumulado.

Nesta etapa, a Justiça entendeu que o pagamento integral do valor histórico e o eventual bloqueio de recursos dependem de conferência contábil e de uma análise mais detalhada das parcelas. Esses pedidos poderão ser reavaliados após a manifestação do estado, a apresentação dos documentos ou a constatação de descumprimento da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2025, depois de sucessivas tentativas de solução extrajudicial. O MPF promoveu reuniões com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca e do Hospital Chama, mas os pagamentos não foram regularizados.

A Justiça também acolheu a argumentação do MPF de que os possíveis danos não estão restritos ao município de Arapiraca. Como o hospital atende pacientes de diferentes municípios do Agreste e do Sertão, a magistrada reconheceu o alcance regional da demanda e a competência da 2ª Vara Federal em Alagoas para julgar o processo nº 0066158-43.2025.4.05.8000.


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