ENTENDA

TCE-AL manda Câmara de Maceió nomear aprovados em concurso público

Corte apontou 44 postos terceirizados e cargos comissionados em funções de servidores efetivos
Câmara de Maceió
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O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) determinou que a Câmara Municipal de Maceió adote medidas para corrigir a utilização de trabalhadores terceirizados e de ocupantes de cargos comissionados em funções consideradas próprias de servidores efetivos. A decisão também prevê o provimento de cargos efetivos previstos na legislação municipal com candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. A decisão ainda está sujeita a recurso.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-AL em 25 de agosto de 2026 e consta do Diário Oficial da Corte publicado nesta segunda-feira, 21. O processo analisou uma representação sobre a estrutura de pessoal da Câmara e apontou a existência de 44 postos de trabalho terceirizados destinados a atividades administrativas consideradas materialmente equivalentes às atribuições dos cargos efetivos de Apoio Administrativo e Analista Administrativo.

Segundo o Tribunal de Contas, também foram identificados cargos comissionados com atribuições semelhantes às dos cargos efetivos, além da existência de vagas no quadro permanente e de candidatos aprovados no concurso vigente. Para a Corte, a situação caracteriza preterição dos candidatos aprovados e uma estrutura de pessoal com predominância de cargos comissionados em relação aos servidores efetivos, sem justificativas consideradas suficientes no processo.


Na decisão, o TCE-AL determinou que a Câmara se abstenha de realizar novas contratações ou novos provimentos em comissão para desempenhar, de forma permanente, atribuições próprias dos cargos efetivos. A medida também busca evitar despesas consideradas antieconômicas, paralelas ou sobrepostas para a execução de atividades permanentes do Legislativo municipal.

A Câmara terá 30 dias para encaminhar ao Tribunal um demonstrativo integral do quadro de pessoal, incluindo servidores efetivos, comissionados e terceirizados, com informações como nome, cargo, data de admissão, atribuições e vencimentos. Em até 60 dias, deverá apresentar um Plano de Ação para adequar as situações de terceirização e de provimento comissionado aos requisitos legais e constitucionais.

O plano deverá prever o restabelecimento da estrutura de pessoal efetiva, com o provimento dos cargos previstos na Lei Municipal nº 7.362/2023 por candidatos do Concurso Público nº 01/2024, respeitando a ordem de classificação e as demais normas aplicáveis.

O TCE-AL também determinou a instauração de procedimento de monitoramento para acompanhar o cumprimento das medidas. A fiscalização deverá verificar, entre outros pontos, a progressiva cessação das contratações terceirizadas e dos provimentos comissionados nas situações apontadas, preservadas as hipóteses de terceirização e de cargos em comissão permitidas pela Constituição.

Além das determinações, o Tribunal aplicou multas de R$ 1,3 mil a Francisco Holanda Costa Filho, atual presidente da Câmara; R$ 1,1 mil a Galba Novais de Castro Netto, presidente da Casa no período de 2023/2024 e atual 1º secretário da Mesa Diretora; R$ 1,3 mil a Daniel Salgueiro da Silva, titular do Controle Interno; e R$ 1,1 mil a Gustavo Rodrigues Rocha, servidor responsável pela folha de pagamento.


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